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O que é esse benefício?
O auxílio-acidente é um benefício devido á aquelas pessoas que sofreram acidentes de trabalho ou alguma doença ocupacional e por conta disso tem capacidade de trabalhado afetada/diminuída de forma permanente. Esse benefício possui natureza indenizatória.
Quais são os requisitos para o recebimento do auxílio acidente?
Para que o segura tenha direito ao auxílio-acidente é necessário que ele esteja enquadrado como empregado urbano, empregado rural, empregado doméstico, segurado especial ou trabalhador avulso. Como é possível observar, não estão presentes nesse rol os contribuintes individuais e os contribuintes facultativos pelo fato desses não terem direito ao auxílio acidente.
Também é necessário que o segurado esteja realizando contribuição ou esteja no período de graça, e tenha sofrido um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional que diminua a sua capacidade de trabalho de maneira permanente. Para esse benefício, não é necessário o cumprimento de carência, ou seja, não existe um número mínimo de pagamentos exigidos para ter direito ao benefício.
Alterações no auxílio acidente
Em decorrência da reforma da previdência (12/11/2019), a forma de cálculo do auxílio-acidente foi altera. Antes da reforma, a valor era calculado a partir da média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, sendo o valor do benefício 50% dessa média salarial.
Após a reforma, passou a ser considerado 100% da média salarial, sendo devida 60% dessa média mais 2% a cada ano que exceder os 15 anos se for mulher e 20 anos se for homem. Esse cálculo é correspondente a aposentadoria por invalidez. O auxílio deve ser 50% do valor que seria devido a aposentadoria por invalidez. Esse benefício pode ser inferior ao salário-mínimo, porque ele tem natureza de indenização.
Veja aqui o nosso exemplo:
Vamos imaginar que a média de todos os salários de contribuição de uma desses é de R$ 2.000,00.
Fazendo o cálculo, ela teria direito a 60% + 4% (2% x 2 anos acima de 15 anos de tempo de contribuição) = 64% de R$ 2.000,00 = R$ 1.280,00 de Aposentadoria por Invalidez.
O auxílio acidente da direito a 50% do valor que ela teria direito se aposentando por invalidez, 50% de R$ 1.280,00 = R$ 640,00 de Auxílio Acidente. Essa alteração foi prejudicial ao beneficiário, pois diminuiu consideravelmente o valor a ser pago.
Cancelamento do benefício
Em regra, o auxílio-acidente é vitalício. Mas existem três situações excepcionais em que ele pode ser cancelado.
- O segurado perderá o direito de receber o auxílio caso a sua sequela seja revertida, ou seja, caso a sua capacidade de trabalhar não esteja mais reduzida.
- Caso o segurado venha a óbito, o benefício e cancelado automaticamente, por ter natureza indenizatória.
- Exista a vedação legal de acúmulo de auxílio acidente com aposentadoria de qualquer espécie
Vale lembrar que apesar de ser vedado o recebimento o auxílio acidente com aposentadoria, não existe vedação de que seja cumulado com o auxílio-doença e os demais benefícios previdenciários (pensão por morte, auxílio reclusão, salário maternidade, etc) desde que não seja pelo mesmo acidente ou pela mesma doença.
Qual a diferença entre auxílio-doença e auxílio acidente?
O auxílio-doença é devido aqueles empregados que decorrente de doença ou acidente ficam temporariamente incapazes de exercer sua capacidade de trabalho, no caso dos empregados, caso esse afastamento dure mais de 15 dias, fará jus ao auxílio doença. Esse benefício possui natureza previdenciária. Essa incapacidade não é necessariamente ligada ao trabalho. Para obter esse benefício é necessária a carência de 12 contribuições. Para entender melhor o auxílio doença, clique aqui e leia nosso texto onde falamos exclusivamente sobre esse benefício e seus requisitos.
Já o auxílio acidente é devido a aqueles empregados que sofreram acidente de trabalho ou desenvolveram alguma doença ocupacional, não sendo exigida nenhuma carência para obter esse benefício. O auxílio acidente possui natureza indenizatória, sendo seu pagamento um tipo de indenização pelos danos causados em decorrência de sua atividade de trabalho. Vale lembrar que benefício só será pago aos trabalhadores que tiverem sequelas permanentes que afetem sua capacidade de trabalho. Ambos os auxílios exigem perícia médica previa.
Como funciona a perícia médica?
A perícia médica é um momento crucial para a concessão do seu benefício, pois é nela e que o médico perito irá analisar seus documentos e exames a fim de avaliar se você realmente teve parte da sua capacidade de trabalho afetada de forma permanente. No dia da perícia é importante que você siga os seguintes passos para ter mais chances de ser aprovado:
- Levar documento de identificação com foto e CPF
- Levar carteira de trabalho
- Levar todos os documentos e exames médicos, exames de sangue, exames de imagem e receituários médicos que ajudam a comprovar a sua diminuição a sua capacidade de trabalho. Atenção: todos esses documentos devem estar assinados pelo médico e com identificação da CID
- Levar o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT)
- E, por último, seja claro em suas respostas para ajudar o perito a entender como sua rotina de trabalho foi afetada.
Tive o auxílio negado, o que devo fazer?
A negativa do pedido de auxílio acidente pode ter muitas causas, mas a causa mais comum é a falta de fundamentação e ausência da documentação necessário para comprovar o dano. Isso ocorre pelo fato de as pessoas não buscarem empresas especializadas nesse tipo de serviço para realizar o pedido administrativo do auxílio acidente. Apesar de não se obrigatório, muitas vezes quando a próprio beneficiário se propõe a realizar o serviço acaba deixando alguns detalhes de lado, o que leva ao indeferimento/negativa do pedido.
Estamos à disposição para te ajudar caso você preencha os requisitos e tenha interesse em solicitar o auxílio e necessite ajuda para consegui-lo. Aperte o botão abaixo e fala conosco.
Formado em Direito, prestador de serviço para a Facilitaprev.com. Gosto de informar as pessoas sobre seus direitos. Nas horas vagas gosto de estar em meio à natureza e viajar.