Salário maternidade

O que é salário maternidade

Cuidar do recém-nascido é um desafio para qualquer mãe, principalmente, as de primeira viagem. Pois o recém nascido depende da mãe o tempo inteiro, impossibilitando a realização de diversas atividades. Por esse motivo, as mulheres são afastadas do trabalho por um período de tempo no qual podem se dedicar exclusivamente a seus bebês até que os mesmos fiquem mais fortes e se desenvolvam.

Mas, se você que é mãe esta afastada do trabalho, quem vai gerar renda para suprir as despesas do bebê? Por mais que o cônjuge ajude na tarefa, faz-se necessário a entrada de dinheiro para cobrir os gastos de mais um membro na família, nesse momento é onde entra o salário maternidade, um benefício da previdência social concedido às mulheres durante esse período.

A mulher recebe o benefício durante seu período de licença, no qual não está apta para exercer as atividades de trabalho e precisa cuidar de seu filho recém-nascido.

Quem tem direito ao salário maternidade?

O salário maternidade é garantido nas seguintes situações.

Parto independente do tipo

Aborto espontâneo

Adoção

Em casos de bebês natimortos, a mãe também tem direito.
Para que a mulher nos casos listados acima tenha direito ao recebimento por parte da previdência social do valor de benefício referente ao salário maternidade, é necessário que a mesma cumpra alguns pré-requisitos, conforme listado a seguir:

Trabalhadoras que se enquadrem na condição de contribuinte individual, facultativa e segurada especial, devem cumprir a carência de ter no mínimo 10 meses trabalhados Para seguradas que exerçam atividade de empregada, empregada domestica e trabalhadora avulsa e estiverem em atividade na data do parto, adoção, afastamento ou guarda com a mesma finalidade, são isentas do tempo de carência

Seguradas que se encontram em situação de desemprego, devem realizar a comprovação de sua seguridade perante ao INSS e, conforme o caso, cumprir o período de carência correspondente a 10 meses trabalhados. Caso a solicitante do benefício tenha perdido a condição de segurada do INSS, será necessário o cumprir metade da carência de 10 meses antes da data de parto ou do evento que irá resultar na percepção do benefício, conforme estabelecido na Lei nº 13.457/2017.

É importante destacar, que somente no caso de salário maternidade rural, que é pago ao trabalhado rural ao realizar uma adoção ou no nascimento de seu filho, deve ocorrer o agendamento no INSS. Caso se encontre nessa situação e tenha duvidas de como proceder para realizar o agendamento, consulte este guia.

Por fim salienta-se que os Tribunais tem se posicionado no sentido de reconhecer o direito do pai de receber este benefício nos casos em que a mãe se ausenta do seu dever familiar.

Quais são as diferenças entre salário maternidade e licença maternidade?

Existe uma confusão muito grande acerca do que é salário maternidade e o que é licença maternidade. Podemos dizer que ambos se complementam, mas não são a mesma coisa. Abaixo nós explicamos essa diferença:

Licença Maternidade é o afastamento do trabalho devido às situações elencadas no tópico anterior (parto independente do tipo; aborto espontâneo; adoção e nos casos de bebês natimortos);
Salário Maternidade, por sua vez, é a quantia mensal que será recebida com a finalidade de auxiliar nas despesas ocasionadas pelo acréscimo de mais um membro na família.

Como fazer para solicitar o salário maternidade?

A partir de janeiro do ano passado o pagamento vem sendo realizado de forma automática assim que ocorre o registro da criança, independente da mulher ser contribuinte de forma individual, desempregada, empregada doméstica ou segurada especial.

Se a percepção do benefício não ocorrer no momento do registro, as mulheres devem reivindicar ao mesmo em um dos postos de atendimento do INSS ou discar para o telefone 135, que funciona de segunda a sábado das 7:00 as 22:00 horas. Caso a mãe trabalhe no regime CLT, basta informar ao RH de sua empresa sobre as suas condições, seja gravidez ou adoção, pois a empresa ficará responsável por realizar a comunicação com o órgão social a respeito necessidade do salário maternidade.

Por quanto tempo o salário maternidade é pago ao beneficiário?

Para os casos de adoção, natimorto, parto antecipado e outros, o período é de 120 dias. Já nos casos em que ocorre aborto espontâneo, o pagamento do benefício dura por 14 dias no máximo.

Em empresas participantes do programa Empresa Cidadã, a mulher que deu a luz ao recém nascido pode ter o período de afastamento do trabalho aumentado em até 60 dias.

Qual valor é pago a titulo de salário maternidade para o beneficiário?

O salário maternidade pode ser o teto do INSS ou um salário mínimo. Há variações de acordo com o valor contribuído mensalmente, caso tenha feito a solicitação e queira consultar o valor de benefício INSS que irá receber, clique aqui.

Agora que conhece mais esse benefício da previdência social, não perca seu tempo, exerça seus direitos e garanta um maior conforto para o seu bebê.

Nós trabalhamos com pedidos de benefício no INSS para pessoas que querem receber salário maternidade.

Texto com base em Vitório Netto Advocacia.

Se quiser receber nossa ajuda fale conosco  para analisarmos a sua situação.

Pensão por morte

O que é pensão por morte

A pensão por morte é um dos benefícios do bojo do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é pago aos dependentes de um contribuinte que faleceu ou teve sua morte declarada na Justiça (casos de desaparecimento).

O benefício é devido tanto no caso de morte do trabalhador contribuinte, quanto no caso da morte de alguém que já é aposentado, desde cumpridos os requisitos por parte dos dependentes. Existe ainda o chamado período de graça ou de cobertura previdenciária que mantém o direito ao benefício mesmo sem a manutenção de contribuições (em condições especiais).

Este benefício teve diversas alterações nos últimos anos, gerando dúvidas nos beneficiários e dependentes, por isso elaboramos esse artigo para tirar as dúvidas mais comuns em relação ao tema.

A qualidade de segurado do INSS

É considerado segurado do INSS toda pessoa física vinculada ao Regime Geral de Previdência Social. Esta vinculação ocorre obrigatoriamente com o vínculo empregatício.

A partir do momento em que o empregado é contratado sob o regime celetista, que é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é filiado ao Regime Geral da Previdência Social e passa a contribuir para o INSS.
Dentre os direitos, que adquire com a vinculação ao sistema protetivo está a pensão por morte, que assegura aos dependentes do trabalhador um benefício no caso da ausência do segurado na forma definida na lei e que conheceremos mais adiante.

Não são apenas os trabalhadores de carteira assinada que poderão deixar o benefício de pensão por morte para os seus dependentes, mas os que trabalham como autônomos e contribuem para o regime da Previdência Social, os trabalhadores rurais, pescadores, etc.

Período de graça

Para manter a qualidade de segurado é necessário que o trabalhador empregado não fique sem contribuir ao INSS pelo período de 12 meses para quem deixar de trabalhar, tiver algum tipo de doença que obrigue a ficar isolado, ou após a saída da prisão. Se fizer parte das forças armadas poderá ficar sem contribuir até 3 meses do término do serviço. Se for segurado facultativo (autônomo) poderá ficar sem contribuir pôr 6 meses.

Para o segurado empregado o prazo máximo que poderá ficar sem contribuir pode ser aumentado para 24 meses se já houver contribuído por mais de 10 anos ao INSS e aumentado para 36 meses se comprovar que está procurando emprego, mas não conseguiu.

Novas regras – Lei nº 13.135/15 

No ano de 2015, com a lei nº 13.135, algumas regras acerca da concessão do benefício de pensão por morte mudaram. Por exemplo, a pensão pagas aos cônjuges e companheiros passam a ser vitalícias, somente, se o referido contar mais de 44 anos de idade, e tenha sido casado ou convivido em união estável por pelo menos 2 anos antes do óbito.

Dessa forma, para aqueles que possuem menos de 44 anos à época da morte receberão a pensão por morte por tempo limitado. Acompanhe a tabela com as regras, abaixo:

Idade do Cônjuge Duração do benefício
Menor de 21 (vinte e um) anos 3 (três) anos
De 21 (vinte e um) à 26 (vinte e seis) anos 6 (seis) anos
De 27 (vinte e sete) à 29 (vinte e nove) anos 10 (dez) anos
Entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos 15 (quinze) anos
Entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos 20 (vinte) anos
A partir de 44 (quarenta e quatro) anos Vitalício

Além disso, outros pontos importantes devem ser observados:

  • Contribuições mínimas: 18 meses, sem este número de contribuições o beneficiário terá direito a somente 4 meses de pensão por morte;
  • Contribuições mínimas pagas e união estável ou casamento com menos de 2 anos: ainda que o segurado tenha pago as 18 contribuições mensais, mas faleceu antes de algumas destas relações completar 2 anos, o cônjuge receberá somente 4 meses de benefício;Contribuições mensais significam pagamentos feitos ao INSS de maneira mensal. As 18 contribuições mensais são equivalentes a 18 meses de trabalho com carteira assinada, por exemplo.
  • Cônjuge inválido ou portador de deficiência: a pensão será paga enquanto durar a invalidez ou a deficiência, ainda que estas se ultrapassem o tempo conforme a idade do cônjuge referente a tabela acima. No caso, da invalidez ou deficiência acabar antes do prazo, em questão, é respeitado este e depois findará o pagamento do benefício.
Valor da pensão por morte

A pensão por morte será calculada da seguinte forma:

Será considerado o período de julho de 1994 até o momento do óbito para o cálculo. A partir daí serão analisados todos os pagamentos que foram feitos pelo falecido e serão corrigidos os valores de acordo com um índice divulgado pelo IBGE.

Será calculada a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição. A título de exemplo: se o falecido tinha trabalhado 10 anos antes do seu óbito, ele efetuou 120 contribuições mensais ao INSS (12 meses x 10 anos), assim, serão consideradas apenas 96 contribuições (equivalente a 80%) maiores, pois sabemos que no período de 10 anos a pessoa pode variar os salários recebidos. Assim, a soma total dos valores pago para o INSS e corrigidos monetariamente serão somados e divididos por 96.

No caso de ser aposentado o valor que o falecido recebia será passado integralmente para o seu dependente. Antes de ser transformada na Lei nº 13.135, a medida provisória nº 664 determinava a redução da pensão em 50% para cônjuges, com o acréscimo de 10% por cada filho, até o limite de 100% do que recebia o segurado falecido.Entretanto, já como lei, esta redução não permaneceu, isto é, a pensão será recebida na sua integralidade pelos cônjuges, ainda que não possuam filhos.

O momento a partir do qual é devida a pensão por morte

A pensão por morte é devida ao beneficiário a partir da:

Data do óbito, se requerida a pensão por morte dentro de 30 (trinta) dias depois do óbito:

Até 30 dias da data do falecimento, se o dependente for maior de 18 anos;
No caso do dependente ser menor de 18 anos, até 30 dias depois que completar esta idade e;

Quando o dependente é absolutamente incapaz e caso venha a cessar a incapacidade, até 30 dias depois de sua cessação. Se não terminar a incapacidade não haverá a perda de qualquer valor. Podendo ser feito o pedido em qualquer tempo.

Nos casos de morte presumida, considera-se devida a pensão a partir da data da sentença que decretou o óbito presumido do segurado;

Caso não haja requerimento da pensão por morte depois de 30 dias do falecimento do segurado, a lei considerará devida a partir do momento que o beneficiário entra com o requerimento no INSS.

Texto com base em Vitório Netto Advocacia.

Estamos à disposição para te ajudar caso você preencha os requisitos e tenha interesse em solicitar sua pensão por morte e necessite ajuda para consegui-la. Aperte o botão abaixo e fale conosco.

Aposentadoria do servidor público INSS

Aposentadoria do servidor público pelo INSS

Introdução

A aposentadoria dos servidores públicos é a forma específica que esses trabalhadores possuem para se aposentar, com tempo e regras um pouco diferentes dos demais trabalhadores.

Em regra, deveria possuir um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) criado por cada município, mas na prática não é isso que acontece tendo esses servidores eu realizar a aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Na realidade, a maioria dos municípios não possuem regime próprio tendo servidores que recorrer ao regime geral para se aposentar. Para conferir as regras de aposentadoria para esses municípios que não possuem regime próprio confira o texto.

A aposentadoria do servido público pode ser dar de três formas: Compulsória, voluntaria (programada) ou por invalidez. A aposentadoria compulsória é a aposentadoria onde o servidor deve se aposentar obrigatoriamente caso tenha completado 70 anos até 04/12/2015 e  75 anos, a partir de 04/12/2015. A aposentadoria voluntária deve seguir as regras de idade + tempo de contribuição como vamos explicar ao decorrer do texto. Já a aposentadoria por invalidez ocorre nos casos em que o servidor tenha sofrido algum acidente/doença que o levou a ficar definitivamente incapacitado para o trabalho.

Quem são os servidores públicos?

Servidores públicos são os funcionários concursados e tem direito, caso exista, ao regime próprio de aposentadoria. Esse servidor pode ser municipal, estadual ou federal. Os demais agentes  públicos, os não concursados, devem seguir as normas regidas pela CLT não entrando no regime próprio.

Regras Anteriores a reforma de previdência

Até a Reforma da previdência (12/11/2019), os servidores públicos poderiam se aposentar pelas seguintes formas, tendo ada um destes benefícios tinham regras específicas:

Servidores com ingresso até 16/12/1998:

  • 53 anos de idade, se homem, e 48 anos de idade, se mulher.
  • 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher.
  • 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
  • Aposentadoria integral com os mesmos valores da ativa (paridade e integralidade).

Servidores com ingresso após 31/12/2003:

  • 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher.
  • 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher, que devem estar incluídos nessa contagem.

   -10 anos de efetivo exercício no serviço público.

   – 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

  • Aposentadoria integral, mas sem direito a paridade e integralidade.

Reforma de Previdência

Caso seu município não possua regime próprio, e você já fosse funcionário público antes na reforma da previdência entrar em vigor, mas ainda não tinha cumprido todos os requisitos para a aposentadoria integral, você deverá seguir uma das regras de transição para conseguir sua aposentadoria:

 Regra 1 – Idade mínima e tempo de contribuição:

  • Homens: 60 anos de idade, 35 anos de contribuição, 20 anos no serviço público, 5 anos no mesmo cargo.
  • Mulheres:57 anos de idade, 30 anos de contribuição, 20 anos no serviço público, 5 anos no mesmo cargo.
  • Ingresso até 31/12/2003: valor integral + integralidade e paridade.
  • Ingresso após 31/12/2003: 100% da média de todos os seus salários.

Regra 2 – por pontos – Idade mínima e tempo de contribuição:

  • Homens: 61 anos de idade até 31/12/2021 e 62 anos a partir de 01/01/2022 e 35 anos de contribuição, 20 anos no serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no mesmo cargo.
  • Mulheres: 56 anos até 31/12/2021 e 57 anos a partir de 01/01/2022 e 30 anos de contribuição, 20 anos no serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no mesmo cargo.
  • Ingresso até 31/12/2003: integralidade e paridade para homens que se aposentarem com mais de 65 anos e, mulheres 62 anos.
  • Ingresso após 31/12/2003: Média aritmética das contribuições multiplicada por 60% + 2% sobre cada ano adicional aos 20 anos de contribuição.
  • Homens: 96 pontos +1 ponto por ano a partir de 01/01/2020 até chegar em 105 pontos em 2028.
  • Mulheres: 86 pontos +1 ponto por ano a partir de 01/01/2020 até chegar em 100 pontos, em 2033.

Caso você já tivesse preenchido todos os requisitos para se aposentar antes da reforma, poderá se aposentar pelas regras antigas. Aos servidores que começaram a trabalhar o serviço público após a reforma, o cálculo será feito da seguinte forma:

  • Média aritmética das contribuições multiplicada por 60% + 2% sobre cada ano adicional aos 20 anos de contribuição.

Regra 3– Pedágio de 100%

Essa regra pode ser utilizada apenas pelos servidores federais.  Pode ser utilizada por  aqueles que preencherem o requisito da idade de no mínimo 57 para as mulheres e 60 anos para os homens. Nessa situação esses servidores têm a opção de pagar um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que falta para se aposentar, segundo as regras anteriores à Reforma.

  • Média aritmética das contribuições (salário benefício) multiplicada por 100%.
Como saber qual a melhor regra para mim?

A reforma da previdência trouxe diversas mudanças nas aposentadorias e extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição. Pra pessoas que já contribuíam, mas ainda não tinham preenchido todos os requisitos para se aposentar foram criadas as regras de transição. Pra saber qual é a melhor regra no seu caso o ideal é buscar um profissional especializado para realizar seu planejamento previdenciário.

As regras de transição, são um meio termo entre as antigas regras mais brandas e as novas regras mais rígidas para concessão de benefícios. Por isso é preciso antes analisar se no melhor cenário possível o cliente não preencheria os requisitos para um benefício pré-reforma. Para isto, é necessário que o cálculo seja feito considerando todas as especificidades do caso, seja com reconhecimento de um tempo especial ou de um tempo rural, por exemplo.

O planejamento previdenciário como dito acima, é basicamente um mapeamento de toda a vida previdenciária do cliente, analisando todas suas contribuições, valores e outros aspectos para determinar qual pode ser o melhor resultado previdenciário futuro do mesmo.

Esse mapeamento envolve não somente a contagem de tempo de contribuição do trabalhador, mas também outras análises que podem ser úteis inclusive para o futuro beneficiário se programar pra se aposentar mais rápido, ou ter um benefício maior por exemplo.

Outras características específicas também são avaliadas, como contribuições em atividade rural, especial, em ambiente insalubre, reposições inflacionárias, e outros aspectos específicos que podem influir diretamente em uma aposentadoria mais rápida e com um valor melhor.

Dica

Caso você seja servidor público e queira solicitar a sua aposentadoria para o INSS, o ideal é busca uma empresa especializada para realizar o seu processo junto ao INSS. Estamos a disposição para te ajudar caso você já tenha atingido os requisitos necessários para se aposentar. Aperte o botão abaixo e fale conosco.

Aposentadoria especial

Aposentadoria especial

O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é devida para aqueles trabalhadores que comprovadamente trabalham expostos a agentes nocivos a saúde. Esses agentes prejudiciais a saúde podem ser químicos (arsênio, benzeno, mercúrio etc), biológicos (vírus, bactérias, fungos etc) ou físicos (ruídos acima do permitido, calor intenso, frio intenso, ar comprimido etc).

Até 1995 existis uma lista de profissionais que tinham direito a se aposentar com aposentadoria especial, mas atualmente para quem busca esse modelo de aposentadoria, além de exercer efetivamente a profissão de risco é necessário provar por meio de documentos (PPP, LTCAT e outros), a efetiva ocorrência da exposição a insalubridade ou periculosidade e o grau de efeito no organismo.

Requisitos para conseguir a aposentadoria especial

Além de exercer atividade com agentes nocivos a saúde, para ter direito a aposentadoria especial é necessário ter qualidade de segurado, possuir carência de 180 contribuição no mínimo. Esse tempo de contribuição para aposentadoria especial pode variar entre 15 para profissões que tenham um grau máximo de nocividade, 20 anos para grau moderado e 25 anos para grau mínimo.

Também é necessário apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), pois é o principal documento para comprovar o tempo especial.  Esse documento contém a descrição de todos os trabalhos que a pessoa exerceu ao decorrer da vida.  A empresa é obrigada a disponibilizar esse documento para o trabalhador.

O LTCAT ( Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) é o documento tem como finalidade caracterizar ou não a existência de agente nocivos ao trabalhador, também é um documento obrigatório em todas as empresas.

Reforma da previdência 

Antes da reforma da previdência eram necessários os seguintes requisitos:

  1. 25 anos de atividade especial de risco baixo.
  2. 20 anos de atividade especial de risco médio.
  3. 15 anos de atividade especial de risco baixo.

A conta era feita a partir da média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de 07/1994, sendo excluídos os 20% menores para que valores muito baixos não diminuíssem o valor final da aposentadoria.

Existia ainda a possibilidade de conversão de tempo de aposentadoria especial em comum, e aposentadoria comum em especial para que o trabalhador pudesse se aposentar por tempo de contribuição. Para fatores insalubre, era utilizado o fator 1,4 para homens e 1,2 para mulheres para conversão de tempo de aposentadoria especial. Mas essa regra só é possível ser utilizada nas contribuições pagas até 13/11/2019.

As pessoas que já tinham todos os critérios para realizar essa conversão ou para realizar a aposentadoria especial até a data da reforma tem direito adquirido as regras antigas!

Após a reforma da previdência, as pessoas que já contribuíam com o INSS  deve seguir a regra de transição para conseguir se aposentar.  Em relação a aposentadoria especial, veja a possibilidade de transição:

1º Regra de Transição – 

Essa regra é aplicada aquelas pessoas que já contribuíam e possuíam tempo especial, mas no momento da reforma ainda não reuniam todo tempo necessários para conseguir se aposentar. Nessa regra, também é possível realizar conversão de tempo.

  • 66 pontos (soma da idade com o tempo de atividade especial e tempo de contribuição, incluindo meses e dias) + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco.
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco.
  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.

Regra após a reforma –

Caso você tenha se inscrito junto ao INSS e começado a realizar contribuições após a reforma da previdência, é necessário além do tempo de contribuição que já exista, uma idade mínima necessária para conseguir a aposentadoria especial. Lembrado que após a data da reforma da previdência o tempo trabalhando não pode mais ser convertido. Veja como ficou:

  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco.
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco.
  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.

Após a reforma, a forma de cálculo também foi alterada, serão considerados 100% dos salários de contribuição a partir de 07/1994, sem desconsideração dos menos como era antes da reforma. Feito isso, só será considerado 60% desse valor, mais 2% ao ano acima de 20 anos de atividade especial para os homens e acima de 15 anos de atividade especial para as mulheres.
Para quem trabalha em minas subterrâneas, alto risco de nocividade, o acréscimo de 2% ao ano de atividade especial será acima de 15 anos de atividade especial para os homens e mulheres.

Essas alterações diminuíram drasticamente o valor da aposentadoria especial. Além disso, por não haver mais possibilidade de conversão, o trabalhador terá de optar entre se aposentar por tempo comum ou especial.

Como conseguir aposentadoria especial?

Para requerer esse tipo de aposentadoria, o trabalhador deverá solicitar pelo site Meu INSS ou através do número 135. A partir disso será agendada uma perícia onde deverão ser levados todos os documentos necessários para comprovar o tempo especial.

O que fazer seu meu pedido for negado?

Isso é mais comum do que se imagina, principalmente após a reforma da previdência. Além disso, muitas pessoas não buscam empresas especializadas em realizar esse tipo de processo junto ao INSS e resolvem fazer elas mesmas. Ocorre que na maioria dos casos as pessoas não colocam todos os documentos necessários ou não fundamentam da forma mais apropriada o pedido, levando a negativa. Nesse caso, é preciso realizar um recurso.

Vale ressaltar que apesar da obrigação da empresa em dar PPP e do  LTCAT ao trabalhador, muitas vezes isso não acontece, ou em muitos casos, a empresa em que o trabalhar exerceu a atividade já fechou. Por isso é sempre aconselhável buscar ajuda de um profissional, para que você não perca nem tempo e nem dinheiro ao buscar a sua aposentadoria.

Estamos à disposição para te ajudar caso você preencha os requisitos e tenha interesse em solicitar a sua aposentadoria e necessite ajuda para consegui-lo. Aperte o botão abaixo e fala conosco.

Aposentadoria por idade Rural

Aposentadoria por idade rural

O que é aposentadoria rural?

Trabalhado rural é aquele exercido no campo em regime de economia familiar ou individual e para a subsistência própria e da família, sem a utilização de empregados permanentes. Também são produtores rurais as pessoas que exploram um imóvel rural sendo proprietários, usufrutuário, possuídos, assentado, parceiro, meeiro, comodatário, ou arrendatário. Saiba qual a diferença entre cada um deles:

  • Proprietário (Quem possui o título de propriedade do terreno, ou seja, é o dono de direito.)
  • Usufrutuário (Quem obteve o direito de usar a terra e colher a riqueza extraída dela, por meio da transferência desse poder pelo proprietário.)
  • Possuidor (Quem não está autorizado por direito a explorar a terra, mas exerce poderes como se fosse o proprietário.)
  • Assentado (Quem é beneficiário de programa governamental de reforma agrária, em que uma propriedade foi dividida em pequenas unidades destinadas à atividade rural.)
  • Parceiro (Quem firma contrato de parceria com o proprietário, compartilhando os lucros e prejuízos da exploração da atividade rural.)
  • Meeiro outorgados (Quem recebe a terra do proprietário e a explora em troca de parte dos lucros ou da produção.)
  • Comodatário (Quem recebe a propriedade a título de empréstimo gratuito, com ou sem prazo definido para a devolução da terra.)
  • Arrendatário rural (Quem utiliza a terra mediante o pagamento de uma determinada quantia de aluguel, seja em bens ou dinheiro.)

É importante observar o tamanho do imóvel rural que é de 4 módulos fiscais. Isso foi criado para evitar que pessoas com muitas terras se beneficiem dessa aposentadoria especial, já que ela não exige contribuição do segurado do INSS.  São considerados imóveis rurais os que se destinam a fins agrícolas como de lavoura, ou pecuários, quer se encontrem dentro ou fora dos limites urbanos, como chácaras de culturas agrícolas. Estar localizado dentro ou fora do perímetro urbano, não é o único critério usado para definir isso.

Quais os requisitos necessários para esse tipo de aposentadoria?

Para conseguir esse benefício a pessoa deve comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural á título de carência, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos e meio, se mulher.

Lembrando que, com a reforma da Previdência a idade mínima foi alterada para as mulheres, sendo agora de no mínimo 55 anos e 6 meses e será aumentada até 57 anos, sendo 6 meses a cada ano até 2023 quando chegará no máximo da idade. Infelizmente houve esse aumento para as mulheres.

O segurado especial/rural (agricultor familiar, pescador artesanal e indígena) para solicitar a aposentadoria por idade e ser beneficiado com a redução de idade para trabalhador rural deve estar exercendo a atividade na condição de segurado rural quando fizer a solicitação ou quando implementar as condições para o recebimento do benefício. Para comprovar isso é necessário que sejam juntados todos os documentos que ajudem a comprovam.

Esse grupo citado é chamado de especial pelo fato de possuir tempo reduzido para se aposentar em comparação com os demais.

Como solicitar?

Para solicitar a aposentadoria por idade rural, o segurado pode solicitar através do site Meu INSS ou do número 135.  São necessários documentos para comprovar a atividade rural, como:

  • Certidões de casamento, de óbito, de nascimento ou de qualquer outro documento público idôneo (devendo estar em boas condições);
  • Ficha de alistamento militar ou certificados de dispensa do serviço militar ou de dispensa de incorporação;
  • Recebimento de benefício decorrente de programa governamental tendo relação com a agricultura;
  • Recebimento de cesta básica, que decorra de estiagem;
  • Documentos relacionados ao PRONAF – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar;
  • Fichas de inscrição, declarações e carteiras de associado do Sindicato de Trabalhadores Rurais e de associação rural;
  • Ficha de cadastro dos filhos em escola pública; e
  • Documentos da propriedade rural.
  • Preenchimento da auto declaração rural também é necessária.

Aposentadoria por idade hibrida 

A aposentadoria hibrida é destinada à aquelas pessoas que realizaram parte do seu trabalho rural e parte urbano.  Esse tipo de aposentadoria foi criado para que o trabalhador pudesse aproveitar as pagamentos feitos em todo tempo trabalhado, a título de carência.  As regras da aposentadoria hibrida são um pouco diferentes da aposentadoria rural, confira abaixo:

No caso dos homens é necessário ter 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição. Já no caso das mulheres 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.

Reforma da previdência 

No que tange a aposentadoria rural por idade, a única alteração feita foi a referente a forma de calcular. Antes da reforma era feita a média dos seus 80% maiores contribuições desde julho de 1994. Após a reforma, caso você tenha começado a contribuir a partir de 13/11/2019 ou se começou a contribuir antes dessa data, mas não conseguiu reunir os requisitos necessários para se aposentar será feita a média dos seus 100% salários de contribuição desde julho de 1994.

Outra alteração da aposentadoria rural foi em relação ao aumento gradativo da idade da mulher de 6 meses por ano até atingir 57. Antes da reforma a idade da mulher era de 55 anos.

Em relação a aposentadoria hibrida, antes da reforma era necessário para homens 65 anos de idade e 180 meses (15 anos) de carência e para mulheres 60 anos de idade e 180 meses (15 anos) de carência. Após a reforma, o tem de contribuição para homem passou a ser 20 anos, e a idade mínima para aposentadoria da mulher passou a ser 62. Além das mudanças, não existe nenhuma regra de transição para essa categoria, infelizmente.

Logo, se você tiver começado a contribuir a partir de 13/11/2019 ou se começou a contribuir antes dessa data, mas não conseguiu reunir os requisitos necessários para se aposentar você terá que atingir esses novos valores para conseguir se aposentar.

O que fazer se meu pedido for negado?

Existem alguns motivos que levam o INSS a indeferir um pedido. Muitas vezes o segura opta por realizar o pedido administrativo sozinho, sem ajuda de uma empresa especializado, e na grande parte dos casos não possui a documentação correta ou não fundamenta da forma mais adequadas, sendo o pedido indeferido.

Em relação a esse tipo de aposentadoria, a falta de documentação adequada para comprovar o tempo de trabalha rural é um dos grandes motivos que levam a negativa.

No caso do indeferimento, o segurado pode recorrer, e isso demandará mais tempo para o recebimento do seu benefício. Logo, apesar de não ser obrigatório é aconselhável que você busque um especialista no assunto para conseguir seu benefício da forma mais rápida possível e não tenha que passar por essas situações.

Estamos à disposição para te ajudar caso você preencha os requisitos e tenha interesse em solicitar sua aposentadoria e necessite ajuda para consegui-lo. Aperte o botão abaixo e fala conosco.

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