Auxílio Doença

Introdução

A constituição brasileira de 1988, ficou popularmente conhecida como constituição garantista. Isso porque ela prevê diversas formas de proteção ao cidadão, tanto na sua vida cotidiana, como nas suas relações de trabalho e civis. Uma das ferramentas de proteção que existem no Brasil é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), essa entidade tem por objetivo prover o necessário para que as pessoas possam ter uma vida com condições de sobrevivência. Dentro dos benefícios que a previdência social oferece, está o auxílio-doença. Neste artigo, vamos entender o que é, quais os requisitos, quem se beneficia, e por quanto tempo.

O que é o auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício oferecido aos trabalhadores que estão na condição de segurados, quando estes ficam impedidos temporariamente de trabalhar, seja por conta de uma doença ou por conta de um acidente que venha a interferir na capacidade para o trabalho. Esse auxílio é concedido também aos trabalhadores que venham a se afastar do trabalho em virtude de uma prescrição médica.

Requisitos

Para que uma pessoa possa solicitar o auxílio-doença é necessário que ela preencha ao menos três requisitos básicos: estar em condição de segurado, ter incapacidade para o trabalho, e ter cumprido a carência prevista em lei.

Condição de segurado: Para alguém ser segurado, é necessário que a pessoa tenha uma atividade de trabalho lícita, remunerada, ser pessoa física e não jurídica e contribuir regularmente com a previdência social. O seguro social, como o nome já sugere, é um seguro oferecido pelo poder público para todos os cidadãos que estiverem contribuindo regularmente. Existem vários tipos de segurados, mas não vamos falar a respeito de todos neste artigo.

Incapacidade para o trabalho: A incapacidade para o trabalho, como regra, deve ser atestada em perícia médica realizada pelo INSS. Se ficar confirmado que a pessoa está incapacitada para realizar as suas atividades de trabalho costumeiras, entende-se que ela tem incapacidade para o trabalho. Não é necessário que a pessoa esteja incapacitada para qualquer tipo de trabalho, apenas para as suas já é o suficiente.

Essa incapacidade deve ser temporária, tendo em vista que este auxílio é temporário e não permanente. Em caso de invalidez ou comorbidade permanente o benefício a ser buscado deve ser outro.

Carência: A carência é um requisito temporal que deve ser preenchido para que a pessoa tenha direito ao benefício do auxílio-doença. Em regra, a carência para a concessão deste benefício é de 12 meses, ou seja, a pessoa precisa estar contribuindo com a previdência por ao menos 12 meses para ter acesso a este benefício. Existe uma exceção que é quando a pessoa sofre um acidente ou têm uma incapacidade gerada por uma doença relacionada ao trabalho. Por exemplo: Um trabalhador de câmara fria que em razão da exposição desenvolve pneumonia. Neste caso, mesmo que ele ainda não tenha atingido as 12 contribuições, se for comprovada a incapacidade para o trabalho ele deve ser afastado.

Valor do benefício

Para saber o valor do auxílio-doença é necessário tomar como base uma média dos maiores salários de contribuição que correspondem a 80% do período de contribuição. O valor do auxílio será equivalente a 91% dessa média encontrada.

Existem vários detalhes relevantes a respeito do auxílio-doença. Para garantir que você seja bem orientado é importante procurar um profissional especializado na área para te fornecer apoio e instrução.

Estamos à disposição para te ajudar caso você seja necessite se afastar do trabalho por problemas de saúde e necessite de ajuda com seu auxílio-doença ou outro benefício do INSS. Aperte ou clique no botão abaixo e fale conosco.

 

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