Aposentadoria por Idade Urbana

Introdução

Com a reforma da previdência de 2019, muitas regras foram alteradas, e até hoje mesmo com quase dois anos de alterações algumas pessoas ainda não sabem o que mudou e como escolher a melhor forma de aposentadoria. Neste artigo vamos explicar a respeito da aposentadoria por idade urbana, quais seus requisitos e o que mudou com a reforma da previdência.

Antes da reforma trabalhista, a aposentadoria por idade era considerada a melhor forma de aposentadoria para as pessoas que ingressaram muita tarde no mercado de trabalho, ou que, por alguma razão contribuíram pouco. A idade mínima para se aposentar era de 65 anos de idade para os homens e de 60 anos para as mulheres. Para ambos era necessário atender a carência de 180 meses, ou seja, para alguém se aposentar por esse sistema precisava contribuir por 15 anos.

Desvantagens

Apesar de ser uma forma mais prática de alcançar o objetivo de se aposentar e ainda contar com uma idade relativamente baixa, a incidência do fator previdenciário tornava esse tipo de aposentadoria menos interessante. Isso porque quanto menor fosse o tempo de contribuição de uma pessoa, menor seria o valor do benefício.

Cálculo do benefício

Para calcular o valor da aposentadoria por idade urbana era necessário separar os maiores salários de contribuição, escolher os 80% maiores salários e calcular a média desse valor. Se a pessoa se aposentasse com o tempo de contribuição mínima, ou seja, 15 anos receberia como valor de benefício apenas 70% do valor da média apurada. Para cada ano de trabalho que ultrapassasse os 15 anos de contribuição era somado 1% ao valor a ser recebido na aposentadoria.

Mudanças

Após a reforma previdenciária de 2019, essa forma de aposentadoria passou por algumas alterações. Para que os homens se aposentem a idade mínima continua a mesma, ou seja, 65 anos. Entretanto, o tempo de contribuição que antes era de 15 anos passou a ser de 20.

Já para as mulheres a mudança foi na idade mínima para ter direito ao benefício, que passou de 60 para 62 anos. As alterações causaram grande insatisfação por parte dos trabalhadores que estavam planejando se aposentar usando essa modalidade.

A forma de cálculo do valor de benefício também passou por alterações. Com a reforma, para estabelecer esse valor é necessário tirar uma média aritmética de todas as contribuições ao longo da vida trabalhista. Após encontrada essa média, as pessoas que desejarem se aposentar com o tempo mínimo de contribuição receberão como benefício o equivalente a 60% do valor médio apurado. Esse valor é acrescido de 2% para cada ano de contribuição que ultrapasse o tempo mínimo. Dessa forma, para que um homem se aposente com 100% do valor apurado é necessário que ele complete 40 anos de contribuição e para a mulher 35 anos de contribuição.

Estamos à disposição para te ajudar caso você já tenha atingido a idade mínima e necessite de ajuda com sua aposentadoria ou outro benefício do INSS. Aperte ou clique no botão abaixo e fale conosco.

 

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