Pensão por Morte

Introdução

Os benefícios previdenciários são muitas vezes a única fonte de renda de pessoas necessitadas, um desses benefícios é a pensão por morte. Hoje em dia aproximadamente 8 milhões de pessoas no Brasil contam com essa renda. Ocorre, porém, que a previdência é custeada, ou mantida pela contribuição dos trabalhadores e outros segurados. De maneira que quanto mais pessoas estiverem trabalhando e contribuindo, mais recursos a previdência vai ter. Em compensação, quanto mais pessoas estiverem se beneficiando, ou recebendo algum tipo de benefício, menos recursos ela vai ter.

É por isso que é cada vez mais difícil conseguir alguns benefícios previdenciários, incluindo a pensão por morte. Nesse artigo vamos ver o que é a pensão por morte, quem tem direito, como solicitar e as regras exigidas para conseguir o benefício.

O que é pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício garantido pela previdência social, que é pago pelo INSS aos dependentes de trabalhadores, que na condição de segurados, tenham ido a óbito ou estejam desaparecidos e tenham sido declarados mortos pela justiça. Esse benefício pode ser vitalício ou temporário.

Quem tem direito de receber pensão por morte?

As pessoas que dependiam do falecido segurado pela previdência têm o direito de solicitar a pensão, esses dependentes são divididos em classes. A primeira classe, ou categoria, se refere ao cônjuge ou companheiro do falecido e aos filhos com idade inferior a 21 anos, bem como aos filhos que apresentem algum tipo de invalidez independentemente da idade que estes tenham. Para ficar mais claro, basta dizer que os filhos saudáveis em regra vão ter direito à pensão até completarem 21 anos, já os filhos com deficiência, em regra terão direito ao benefício por toda vida.

A segunda categoria é relativa aos pais do contribuinte que tenham falecido desde que possam comprovar que dependiam financeiramente do seu filho. Está classe só terá direito a receber a pensão se não existir nenhum representante da primeira classe mencionada, ou seja, o segurado não pode ter filhos e nem companheiro ou cônjuge, que possa solicitar a pensão.

A terceira classe é composta pelos irmãos do segurado falecido. Estes precisam comprovar a relação de dependência econômica com o falecido e em regra precisam ter idade inferior a 21 anos, salvo se comprovarem a existência de algum tipo de invalidez. Nesta última hipótese os irmãos de qualquer idade podem solicitar a pensão. Vale lembrar que os irmãos só terão direito a solicitar o benefício se não existirem representantes das outras classes, ou seja, se o segurado não tiver filhos, cônjuge ou companheiro, pais vivos e dependentes economicamente dele.

Quais as regras?

Quando o contribuinte falecido é aposentado a base para cálculo do benefício é 100% do valor da aposentadoria. Já para aqueles contribuintes que tenham falecido antes de receber a aposentadoria aplica-se a lógica da aposentadoria por incapacidade permanente, ou seja, a base de cálculo é equivalente a 60% do valor do salário de benefício, que é calculado considerando todos os salários que o contribuinte recebeu de 1994, até a presente data.  A reforma previdenciária de 2019 mudou algumas coisas com respeito ao valor da pensão que é recebida, desde a reforma a pensão é calculada considerando o número de dependentes.

Como solicitar a pensão por morte

A solicitação pode ser feita através da internet pelo site do INSS ou pelo aplicativo “MEU INSS”, bem como ligando no número 135.

Antes de solicitar o benefício é prudente consultar um profissional para te ajudar nos cálculos do valor a ser recebido. Estamos à disposição para te auxiliar caso necessite de ajuda com sua pensão por morte ou outro benefício do INSS.

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