Benefício de Prestação Continuada ou LOAS

Introdução

O Benefício de Prestação Continuada previsto na Leis Orgânica de Assistência Social, é um benefício assistencial que visa o pagamento de um salário mínimo mensal a pessoas que tenham 65 anos ou mais e não tenham direito a se aposentar ou a pessoas que possuam alguma deficiência que as deixem impedidas de exercer sua capacidade de trabalho. Cumulativo a um desses critérios, é necessário preencher a condição de miserabilidade, onde deverá ser comprovada que a renda mensal familiar per capta menor do que 1/4 do salário mínimo vigente, isso significa que o valor recebido por todas as pessoas que vivem na mesma casa deve ser dividido pelo número de moradores e resultar em valor menor do que R$ 275,00 (referente ao ano de 2021).

Esse benefício possui objetivo de proporcionar a essas pessoas que não têm possibilidade de trabalhar, seja por conta da idade ou da deficiência condições mínimas e dignas para sua sobrevivência.

Outros requisitos

Além dos requisitos já citados, é exigida também a inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. Esse cadastro é feito com intuito de ser computado de forma mais organizada as condições socioeconômicas da população mais carente do país. Nesse cadastro são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.

Para se inscrever no CadÚnico você deverá ir ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em um posto de atendimento do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família da sua cidade.

BPC para idosos

Os idosos a partir de 65 anos que preencham os requisitos citados no texto, podem requerer o BPC. No caso do BPC para idoso, apenas é realizada a perícia socioeconômica.

Em relação a renda da família do idoso, o Benefício Assistencial ao Idoso já concedido a um membro da família não entrará no cálculo da renda familiar em caso de solicitação de um novo pedido de BPC para outro idoso que tenha residência no mesmo local.

Existe ainda a possibilidade de idoso em asilo ou em condição de acolhimento em instituições de longa permanência (hospital, abrigo ou instituição congênere) solicitar o recebimento do benefício.

BPC para pessoa com deficiência

O pedido de BPC para pessoa com deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, passará por perícia médica e por perícia socioeconômica. Pode ser pedido por pessoa de qualquer idade desde que comprove deficiência que o incapacite.

Caso a pessoa com deficiência seja contratada na condição de aprendiz poderá acumular o BPC/LOAS e a remuneração do contrato de aprendiz com deficiência, mas caso retorne ao trabalho terá seu benefício suspenso.

Você tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar para marcar/solicitar junto ao INSS, mas é imprescindível a presença para a avaliação social e a perícia médica”.

Observações

Caso você esteja pensando em solicitar o BPC, é bom que saiba que esse benefício não pode ser cumulado com outros benefícios. Também vale ressaltar que o BPC não dá direito a 13º salário e nem a pensão por morte, por não se tratar de um benefício previdenciário, e sim de um benefício assistencial.

O BPC deve ser revisto a cada 2 anos, com realização de nova perícia para que seja avaliado se o beneficiário ainda possuía as condições para recebê-lo.

Estamos à disposição para te ajudar caso você preencha os requisitos e tenha interesse em solicitar o BPC/LOAS e necessite ajuda para consegui-lo. Aperte ou clique no botão abaixo e fale conosco.

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