Aposentadoria especial

Aposentadoria especial

O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é devida para aqueles trabalhadores que comprovadamente trabalham expostos a agentes nocivos a saúde. Esses agentes prejudiciais a saúde podem ser químicos (arsênio, benzeno, mercúrio etc), biológicos (vírus, bactérias, fungos etc) ou físicos (ruídos acima do permitido, calor intenso, frio intenso, ar comprimido etc).

Até 1995 existis uma lista de profissionais que tinham direito a se aposentar com aposentadoria especial, mas atualmente para quem busca esse modelo de aposentadoria, além de exercer efetivamente a profissão de risco é necessário provar por meio de documentos (PPP, LTCAT e outros), a efetiva ocorrência da exposição a insalubridade ou periculosidade e o grau de efeito no organismo.

Requisitos para conseguir a aposentadoria especial

Além de exercer atividade com agentes nocivos a saúde, para ter direito a aposentadoria especial é necessário ter qualidade de segurado, possuir carência de 180 contribuição no mínimo. Esse tempo de contribuição para aposentadoria especial pode variar entre 15 para profissões que tenham um grau máximo de nocividade, 20 anos para grau moderado e 25 anos para grau mínimo.

Também é necessário apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), pois é o principal documento para comprovar o tempo especial.  Esse documento contém a descrição de todos os trabalhos que a pessoa exerceu ao decorrer da vida.  A empresa é obrigada a disponibilizar esse documento para o trabalhador.

O LTCAT ( Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) é o documento tem como finalidade caracterizar ou não a existência de agente nocivos ao trabalhador, também é um documento obrigatório em todas as empresas.

Reforma da previdência 

Antes da reforma da previdência eram necessários os seguintes requisitos:

  1. 25 anos de atividade especial de risco baixo.
  2. 20 anos de atividade especial de risco médio.
  3. 15 anos de atividade especial de risco baixo.

A conta era feita a partir da média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de 07/1994, sendo excluídos os 20% menores para que valores muito baixos não diminuíssem o valor final da aposentadoria.

Existia ainda a possibilidade de conversão de tempo de aposentadoria especial em comum, e aposentadoria comum em especial para que o trabalhador pudesse se aposentar por tempo de contribuição. Para fatores insalubre, era utilizado o fator 1,4 para homens e 1,2 para mulheres para conversão de tempo de aposentadoria especial. Mas essa regra só é possível ser utilizada nas contribuições pagas até 13/11/2019.

As pessoas que já tinham todos os critérios para realizar essa conversão ou para realizar a aposentadoria especial até a data da reforma tem direito adquirido as regras antigas!

Após a reforma da previdência, as pessoas que já contribuíam com o INSS  deve seguir a regra de transição para conseguir se aposentar.  Em relação a aposentadoria especial, veja a possibilidade de transição:

1º Regra de Transição – 

Essa regra é aplicada aquelas pessoas que já contribuíam e possuíam tempo especial, mas no momento da reforma ainda não reuniam todo tempo necessários para conseguir se aposentar. Nessa regra, também é possível realizar conversão de tempo.

  • 66 pontos (soma da idade com o tempo de atividade especial e tempo de contribuição, incluindo meses e dias) + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco.
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco.
  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.

Regra após a reforma –

Caso você tenha se inscrito junto ao INSS e começado a realizar contribuições após a reforma da previdência, é necessário além do tempo de contribuição que já exista, uma idade mínima necessária para conseguir a aposentadoria especial. Lembrado que após a data da reforma da previdência o tempo trabalhando não pode mais ser convertido. Veja como ficou:

  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco.
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco.
  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.

Após a reforma, a forma de cálculo também foi alterada, serão considerados 100% dos salários de contribuição a partir de 07/1994, sem desconsideração dos menos como era antes da reforma. Feito isso, só será considerado 60% desse valor, mais 2% ao ano acima de 20 anos de atividade especial para os homens e acima de 15 anos de atividade especial para as mulheres.
Para quem trabalha em minas subterrâneas, alto risco de nocividade, o acréscimo de 2% ao ano de atividade especial será acima de 15 anos de atividade especial para os homens e mulheres.

Essas alterações diminuíram drasticamente o valor da aposentadoria especial. Além disso, por não haver mais possibilidade de conversão, o trabalhador terá de optar entre se aposentar por tempo comum ou especial.

Como conseguir aposentadoria especial?

Para requerer esse tipo de aposentadoria, o trabalhador deverá solicitar pelo site Meu INSS ou através do número 135. A partir disso será agendada uma perícia onde deverão ser levados todos os documentos necessários para comprovar o tempo especial.

O que fazer seu meu pedido for negado?

Isso é mais comum do que se imagina, principalmente após a reforma da previdência. Além disso, muitas pessoas não buscam empresas especializadas em realizar esse tipo de processo junto ao INSS e resolvem fazer elas mesmas. Ocorre que na maioria dos casos as pessoas não colocam todos os documentos necessários ou não fundamentam da forma mais apropriada o pedido, levando a negativa. Nesse caso, é preciso realizar um recurso.

Vale ressaltar que apesar da obrigação da empresa em dar PPP e do  LTCAT ao trabalhador, muitas vezes isso não acontece, ou em muitos casos, a empresa em que o trabalhar exerceu a atividade já fechou. Por isso é sempre aconselhável buscar ajuda de um profissional, para que você não perca nem tempo e nem dinheiro ao buscar a sua aposentadoria.

Estamos à disposição para te ajudar caso você preencha os requisitos e tenha interesse em solicitar a sua aposentadoria e necessite ajuda para consegui-lo. Aperte o botão abaixo e fala conosco.

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