Auxílio Reclusão

Introdução

Esse benefício sempre traz muita polêmica e desagrada a muitas pessoas. Muitos se questionam porque uma pessoa que está presa por ter cometido um crime tem direito a receber dinheiro do governo. Neste artigo vamos entender o que é realmente o auxílio reclusão, quem recebe e quais são os requisitos para receber esse auxílio.

O que é o auxílio-reclusão?

O auxílio-reclusão é um benefício pago pelo INSS aos dependentes de um segurado preso de baixa renda, ou seja, não é o preso que recebe esse valor, mas sim os seus dependentes. Para simplificar, é bem parecido com o benefício da pensão por morte que serve para amparar os dependentes que foram pegos de surpresa com a morte de um segurado do INSS, mas nesse caso é a prisão de um segurado.

Quem recebe o auxílio-reclusão?

Segundo a constituição o auxílio-reclusão é pago, não para o preso, mas sim para as pessoas que dependiam da fonte de renda do preso para sobreviver, ou seja, é pago para os dependentes do recluso segurado de baixa renda. Esses dependentes podem ser divididos em três classes, e a existência de um representante de cada classe exclui o direito dos beneficiários da classe seguinte.

Classe 1: Cônjuge ou companheiro e filhos menores de 21 anos que não sejam emancipados ou de qualquer idade que seja invalido, deficiente mental, intelectual ou tenha alguma deficiência grave.

Classe 2: Pais do segurado que comprovem que dependiam do filho preso, para viver.

Classe 3: Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválido, deficiente mental, intelectual ou com alguma deficiência grave que tinham o preso segurado como única fonte de renda.

Lembrando que não são todos os presos que têm o direito de deixar o auxílio-reclusão para os dependentes. Apenas aqueles que contribuíram para o INSS, seja por meio de um emprego com carteira assinada ou de forma voluntária com o carnê de contribuição. Tendo em vista que a previdência não recolhe contribuição sobre atividade ilícita, presume-se que a pessoa que foi presa na condição de segurado, era uma pessoa que não é habitualmente ligada a práticas criminosas.

Requisitos para receber o auxílio-reclusão

O segurado precisa estar preso na modalidade de regime fechado, ou seja, ele precisa estar recolhido na prisão sem direito de sair diariamente para trabalhar. Deve estar contribuindo para o INSS, além disso os dependentes precisam comprovar que o recluso era a única fonte de renda para ele.

Outro requisito importante é comprovar a baixa renda, bem como não estar recebendo nenhuma outra remuneração paga pelo INSS. Para solicitar o auxílio-reclusão é necessário que o segurado preso tenha passado do período de carência que são 24 meses de contribuição para o INSS.

Esse auxílio é uma forma de amparar a família do indivíduo preso, que exercia atividade lícita e remunerada antes de praticar algum tipo de crime. O valor do benefício é pago no valor de um salário mínimo e não pode ser superior e nem inferior a esse valor. O tempo de duração muda de acordo com a idade do dependente. Por isso é importante consultar um profissional para saber quando solicitar o benefício e por quanto tempo ele vai durar.

Estamos à disposição para te ajudar caso você seja dependente de um segurado do INSS que se encontra preso e necessite de ajuda com seu auxílio-reclusão ou outro benefício do INSS. Aperte ou clique no botão abaixo e fale conosco.

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