Aposentadoria por Idade Rural

 Introdução

Todo trabalhador fica ansioso pela aposentadoria, principalmente aqueles que já trabalharam por muito tempo e mais ainda os que exercem atividades mais desgastante e cansativa. Esse é o caso do trabalhador rural, que na maioria das vezes precisa aguentar o sol quente, trabalho duro e exaustivo e mãos calejadas.

Esses trabalhadores em especial anseiam mais ainda pela aposentadoria merecida, conquistada com suor e muito esforço.

A Constituição Federal brasileira de 1988 prevê que trabalhadores rurais e aqueles que exerçam suas atividades em regime de economia familiar ou individual, incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal tenham uma aposentadoria específica para a classe deles, devido ao serviço desgastante que esses profissionais exercem.

Nesse artigo vamos entender melhor como funciona a aposentadoria por idade rural e quais os requisitos para ser beneficiado por ela.

Requisitos para aposentadoria especial

Para ter direito à aposentadoria por idade rural, não é necessário contribuir com a previdência. É necessário apenas comprovar o exercício de atividade rural por no mínimo 15 anos (180 meses). Para ter esse direito é necessário ser considerado um segurado especial, e o segurados especiais tem de atender a alguns requisitos.

A idade mínima para aposentadoria é um desses requisitos. No caso das mulheres, a idade mínima para ter esse direito é 55 anos. Isso acontece porque a realidade do trabalho no campo é bem diferente do trabalho urbano. Enquanto no ambiente urbano as pessoas costumam iniciar suas atividades de trabalho após atingir a maioridade, no campo, em virtude de fatores econômicos e culturais, as pessoas costumam começar a trabalhar entre 8 e 12 anos de idade.

Para os homens, a idade mínima para solicitar a aposentadoria por idade é de 60 anos. Sendo que a diferença se dá pelo mesmo motivo que destacamos acima.

É importante esclarecer que não são apenas os trabalhadores do campo, ou agricultores que têm direito a este benefício. Entre os possíveis beneficiários estão o indígena e o pescador artesanal.

Para que o pescador artesanal tenha direito à aposentadoria por idade, é necessário que seu serviço não seja profissional. O pescador profissional é aquele contratado por uma empresa para realizar a pesca. Neste caso é a empresa contratante que fica responsável por recolher a contribuição para o seguro social.

Outro fator importante a se considerar é a distinção entre o trabalhador rural e o produtor rural. O produtor rural é aquele que é, possuidor, proprietário ou possui outra relação de responsabilidade para com o campo ou espaço de cultivo. Essa categoria também pode ter direito à aposentadoria por idade. Entretanto é necessário observar os seguintes requisitos.

O produtor rural não pode ter empregados contratados por ele de forma permanente ou fixa, a propriedade não pode ter área superior a 4 módulos fiscais, ou seja, de se enquadrar como pequena propriedade rural.

Tendo em vista a ausência necessidade de contribuição, o valor do benefício se limita a um salário mínimo.

Estamos à disposição para te ajudar caso você seja produtor(a) rural a mais de 15 anos, já tenha atingido a idade mínima e necessite de ajuda com sua aposentadoria ou outro benefício do INSS. Aperte ou clique no botão abaixo e fale conosco.

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