O aumento da longevidade e da expectativa de vida do cidadão brasileiro aumentou muito. Isso é resultado de diversos fatores, como melhora do saneamento, alimentação e boas práticas de saúde. Como consequência o número de aposentados que se beneficiam da previdência social aumentou muito nos últimos anos. Mas não apenas isso, cada vez mais pessoas dão entrada em pedidos de aposentadoria por invalidez.
Apenas a caráter informativo, de acordo com algumas análises, no ano de 2017 autorizou aproximadamente 3,5 milhões de pedidos de aposentadoria por invalidez. Acontece que o número de solicitações aumenta todos os anos, o que faz com que muitos especialistas fiquem preocupados quanto à capacidade da previdência de suportar tantos beneficiários.
Visando amenizar o escoamento de recursos da previdência social, em 2019 foi aprovada a reforma da previdência. Neste artigo vamos analisar quais foram as alterações trazidas para a aposentadoria por invalidez.
A aposentadoria por invalidez favorece aos contribuintes que por alguma razão ficam totalmente incapacitados para exercer atividades de trabalho de forma permanente. De maneira que para sobreviver precisam de uma fonte de recursos enquanto estiverem afastados do ambiente de trabalho.
Para que uma pessoa tenha direito a esse benefício é necessário que em regra a pessoa esteja na condição de segurado, tenha atendido a carência mínima de 12 meses de contribuição e principalmente seja capaz de comprovar sua condição de incapacidade para o trabalho através de uma perícia médica.
O pré-requisito da carência pode ser afastado se a incapacidade for causada por algum tipo de acidente no ambiente de trabalho ou em decorrência de uma doença ou enfermidade que tenha surgido ou sido agravada pela função de trabalho.
Um aspecto importante sobre esse benefício é que ele é permanente, mas não é definitivo, é por isso que periodicamente são realizadas avaliações para verificar se o estado de incapacidade não mudou.
O valor do benefício é calculado considerando uma média de 80% dos maiores salários de contribuição e corresponde a 100% da média desses valores. O valor pode ser acrescido em 25% caso, em razão da invalidez, a pessoa precise de cuidados permanentes de uma ajudante ou enfermeiro.
As mudanças trazidas pela reforma da previdência não afetaram as pessoas que já recebiam esse benefício. Entretanto para quem vier a solicitar depois da reforma o valor do benefício é de 60% da média obtida. Além disso, o tempo de contribuição para ter direito à aposentadoria por invalidez muda drasticamente. Isso porque antes da reforma a carência era de 12 contribuições e depois da reforma passou a ser de 240 contribuições, ou seja, 20 anos de contribuição.
O segurado só poderá receber 100% da média apurada se já somar 40 anos de contribuição. Ou seja, 480 meses.
Essas alterações geraram muita insatisfação por parte dos trabalhadores brasileiros. Entretanto, considerando que o número de aposentados por invalidez aumenta de maneira absurda era inevitável que houvesse alterações nos requisitos e na forma de calcular o valor do benefício.
Esperamos que nosso artigo sobre aposentadoria por invalidez tenha sido útil. Se gostou, não deixe de compartilhar com seus amigos, e se tiver dúvidas ou sugestões deixe nos comentários.
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