Aposentadoria por
Tempo de Contribuição

Introdução

A reforma da previdência foi um evento polêmico e que desagradou a muitas pessoas. Acontece que independente de questões sobre a justiça ou não da reforma, ela foi realizada e trouxe efeitos para todos os trabalhadores brasileiros que se submetem ao regime geral de previdência social (RGPS). Para os trabalhadores estatutários ou que estão sobre regimes especiais existem outras regras que não serão abordadas neste artigo. Aqui vamos falar sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e quais são os seus requisitos.

Com a reforma todos estão curiosos para saber o que mudou, quais aposentadorias ainda existem e quais foram extintas. Podemos dizer que antes da reforma da previdência, existiam 4 tipos de aposentadoria. A aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, aposentadoria por tempo de contribuição por pontos e a aposentadoria por idade urbana. Para este artigo vamos dar atenção a aposentadoria por tempo de contribuição.

Regras

Muitos segurados consideravam a aposentadoria por tempo de contribuição mais vantajosa, já que com ela não existia uma idade mínima para se aposentar, era necessário apenas que o segurado atendesse a carência mínima estabelecida por sexo. No caso dos homens o tempo mínimo de contribuição para se aposentar era de 35 anos e para as mulheres o tempo mínimo era de 30 anos de contribuição. Essa modalidade de aposentadoria tinha uma variação no valor do benefício que estava relacionada ao chamado fator previdenciário. Quanto mais jovem é o beneficiário menor o valor da aposentadoria. Isso servia para desencorajar as chamadas aposentadorias precoces.

O valor do benefício era calculado considerando a média dos maiores salários que o contribuinte tinha recebido desde 1994 até o mês que antecede a aposentadoria. Depois de calcular a média, o valor do benefício correspondia a 80% do valor obtido, observadas as reduções por conta do fator previdenciário.

Mudanças

Com a reforma da previdência de 2019, a aposentadoria apenas por tempo de contribuição foi extinta. Já que não é mais possível se aposentar levando em consideração apenas o tempo de contribuição, salvo para os casos de deficiência.

Atualmente o método de aposentadoria mais popular é por tempo de contribuição por pontos essa modalidade exige que sejam observados dois fatores. O tempo de contribuição e a idade da pessoa. O resultado da soma desses dois fatores é que determina se uma pessoa vai ou não se aposentar.

Para quem já contribuiu antes da reforma da previdência existe uma regra de transição. Os pontos aumentam gradativamente a cada ano, de forma que a pontuação mínima para obtenção do benefício era de 96 pontos em 2019 e vai continuar aumentando ano após ano até atingir o limite máximo de 105 pontos em 2028. Para quem começar a contribuir após a reforma da previdência a pontuação mínima vai ser de 105 pontos. Ou seja, se alguém planeja se aposentar com 35 anos de contribuição, a idade mínima da pessoa vai ser de 70 anos.

As desvantagens dos tipos de aposentadoria que restaram após a reforma da previdência têm feito muitas pessoas optarem por planos de previdência privada. De toda maneira, com a reforma da previdência a melhor maneira de se garantir e se planejar com bastante antecedência, por isso, é recomendável que se procure um profissional para analisar qual é a melhor opção de aposentadoria no seu caso.

Estamos à disposição para te ajudar caso você já tenha atingido o tempo de contribuição suficiente e necessite de ajuda com sua aposentadoria ou outro benefício do INSS. Aperte ou clique no botão abaixo e fale conosco.

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