Aposentadoria por idade urbana

Aposentadoria por idade urbana

Como funciona aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade é devida aquelas pessoas que já atingiram determinada idade. Esse tipo de aposentadoria passou por algumas mudanças após a reforma da previdência, e por isso é preciso saber as regras atuais e as anteriores a reforma. Leia nosso texto e saiba tudo sobre esse tipo de aposentadoria.

Quais os critérios para esse tipo de aposentadoria?

Antes da reforma da previdência era exigido 65 anos de idade para homens e 62 anos de idade para mulheres, cumulado a isso era preciso que houvesse carência de 180 meses (15 anos) para conseguir se aposentar por idade.

Após a reforma da previdência, passou a se exigir 65 anos de idade para homens e 240 meses de contribuição (20 anos), e 62 anos de idade para  mulheres e 180 meses de contribuição (15 anos).

A idade da mulher será aumentada de forma gradativa, 6 meses por ano a partir de 2020. Logo, em 2021 a idade para mulher conseguir se mulher é de 61 anos. Veja a tabela abaixo:

Ano Idade Mínima
2020 60,5 anos
2021 61 anos
2022 61,5 anos
2023 62 anos

 

Veja as seguintes observações acerca das regras de aposentadoria:

  • A nova regra só é válida para aquelas pessoas que se inscreveram e começaram a contribuir após a reforma, ou seja após 12/11/2019.
  • A nova regra também é para aquelas pessoas mesmo já inscritas não tivessem reunidos todos os requisitos necessários para se aposentar até a data da reforma.
  • Caso você já tivesse todos os requisitos na data da reforma, mas por algum motivo ainda não se aposentou, você poderá se aposentar pelas regras antigas ou pelas regras de transição. O ideal é realizar o planejamento previdenciário junto a um profissional e saber qual regra lhe trará mais vantagens econômicas, ou seja, em qual regra sua aposentadoria ficará melhor.

Regras de transição

1-A regra dos pontos

Essa reforma deu o direito de quem já contribuía com o INSS antes de 13/11/2019 de poder utilizar a regra dos pontos. Qual é a vantagem dela? Não tem fator previdenciário e não tem idade mínima. Segundo essa regra você precisa preencher os seguintes requisitos:

  • Tempo de contribuição: 30 anos mulher e 35 anos homem.
  • Regra dos pontos: começou com 85/95 em 2015. Foi 86/96 em 2019 e em 2021 passou para 88/98.

A Reforma criou aumento progressivo no número de pontos para ambos os sexos até atingir o limite de 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres, até chegar o dia em que todos se aposentarão por idade. Esse aumento vai ser de 1 ponto por ano, para os homens e mulheres, a partir de 01/01/2020.

Atenção: se você reuniu 96/86 pontos até a vigência da Reforma (13/11/2019) não vai sofrer com o aumento progressivo dos pontos, pois já possui direito a se aposentar. Essas regras do acréscimo de pontos só valem para quem não tinha direito a se aposentar antes da reforma da Previdência. E como você sabe isso? Faz um planejamento previdenciário com o nosso escritório que eu te digo se você já tinha direito ou não. Veja como vai ficar a tabela de pontos:

2- Idade Mínima

Essa regra favorece quem contribuiu por muitos anos, mas ainda não alcançou a idade mínima. Homens com pelo menos 35 anos de contribuição e mulheres com pelo menos 30 anos de contribuição poderão aposentar-se aos e 61,5 anos (homens) e 56,5 anos (mulheres) em 2020. A idade mínima sobe seis meses a cada ano até atingir 62 anos (mulheres) em 2031 e 65 anos (homens) em 2027.

Com essa Regra de Transição, ela vai conseguir se aposentar somente em 2023, com 58 anos de idade (lembrar do aumento progressivo da idade de 6 meses por ano) e 31 anos de tempo de contribuição. 

3 – Pedágio 50%

Essa regra favorece quem tinha 33 anos de contribuição se homem ou 28 anos de contribuição se mulher, na data de publicação da reforma de Previdência, 13/11/2019. Nessa regra de transição é necessário contribuir mais 50% do tempo que faltava para o homem atingir 35 anos de contribuição ou 30 anos de contribuição se mulher.

Como é feito o cálculo desse benefício?

O valor mínimo é de 1 salário mínimo, que em 2021 é de R$ 1.100,00. O valor máximo, também conhecido como teto do INSS, no ano de 2021 é de R$ 6.433,57.

Mas o valor da sua aposentadoria será calculado de forma individual a partir da análise do seu CNIS. O cálculo antes da reforma era feito a partir dos 80% maiores salários de contribuição, os 20% menores salários eram descartados para não diminuir o valor final da aposentadoria, esse valor se chama salário de benefício. Desse valor corresponde a aposentadoria por idade 70% do salário de benefício, somado a 1% para cada ano completo de trabalho, limitando-se ao percentual de 100% do salário de benefício.

Após a reforma da previdência, será feita a média de todos os seus salários. Dessa média, você vai receber 60% e mais 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição para os homens e acima de 15 anos de contribuição para as mulheres caso tenha, até o limite de 100%.

Como pedir esse benefício?

Existem duas formas de solicitar esse benefício, ou através do site Meu INSS ou pelo número 135. São necessários os seguintes documentos:

  1. RG
  2. CPF
  3. Comprovante de residência
  4. Todas as carteiras de trabalho
  5. Extrato do CNIS
  6. Carnês de contribuição se você pagou como autônomo
O que fazer se meu pedido for negado?

Existem alguns motivos que levam o INSS a indeferir um pedido. Muitas vezes o segura opta por realizar o pedido administrativo sozinho, sem ajuda de uma empresa especializado, e na grande parte dos casos não possui a documentação correta ou não fundamenta da forma mais adequadas, sendo o pedido indeferido.

Em relação a esse tipo de aposentadoria, a falta de documentação adequada para comprovar o tempo de trabalha rural é um dos grandes motivos que levam a negativa.

No caso do indeferimento, o segurado pode recorrer, e isso demandará mais tempo para o recebimento do seu benefício. Logo, apesar de não ser obrigatório é aconselhável que você busque um especialista no assunto para conseguir seu benefício da forma mais rápida possível e não tenha que passar por essas situações.

Estamos à disposição para te ajudar caso você preencha os requisitos e tenha interesse em solicitar sua aposentadoria e necessite ajuda para consegui-la. Aperte o botão abaixo e fala conosco.

Auxílio-Doença

Auxílio-doença

O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença é o benefício previdenciário devido a aquelas pessoas que em razão de uma doença ou de um acidente ficam incapazes de exercer uma atividade de trabalho temporariamente. Esse benefícios de ser solicitado pelo site Meu INSS ou pela número 135.

Aos segurados empregados, é devido o auxílio-doença depois de 15 dias de afastamento da empresa, pois esses primeiros 15 dias são de responsabilidade do empregador. Aos demais segurados como empregados domésticos e autônomos, o pedido deve ser feito automaticamente ao INSS. Em ambos é realizado perícia média para constatar a incapacidade.

Quais são os requisitos para solicitar o auxílio-doença?

Existem três requisitos: Ter qualidade de segurado, possuir carência de 12 meses de contribuição e estar temporariamente incapaz de exercer sua capacidade de trabalho.

Ter qualidade de segurado significa estar inscrito junto ao INSS e realizando contribuições. Possuir carência significa ter o número mínimo de pagamentos realizados ao INSS para solicitar o benefício de auxílio-doença. E, estar temporariamente incapaz de exercer sua atividade de trabalho significada que o trabalhador por conta de uma doença/acidente não terá como exercer sua atividade habitual de trabalho por um período até que se recupere.

Fique atento as exceções do período de carências, algumas doenças não exigem carência alguma para que seja requerido o auxílio-doença, sendo elas: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Ainda é possível receber o benefício sem estar contribuindo caso você esteja o período de graça, O período de graça é o tempo que você mantem a qualidade de segurado, o seja, o direito de pedir benefícios previdenciário sem estar realizando contribuição. Esse período é devido as pessoas que realizaram 12 contribuições e por alguma razão deixaram de contribuir, e tem duração de mais 12 meses a partir do mês seguinte ao último pagamento. Confira a lista onde citamos todos os casos em que se manterá o período de graça:

  • Enquanto a pessoa estiver recebendo benefício previdenciário, exceto do auxílio-acidente
  • Até 12 meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
  • Até 12 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
  • Até 12 meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
  • Até 3 meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
  • Até 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo

Esse período de graça ainda pode ter os prazos prorrogados conforme situações específicas:

  • Mais 12 meses caso o cidadão citado no item 2 da lista anterior tiver mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas mas sem a perda da qualidade de segurado. Caso haja a perda da qualidade, o cidadão deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação;
  • Mais 12 meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego – SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado;
  • Mais 06 meses no caso do cidadão citado no item 6 da lista anterior e que tenha por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade.

Por quanto tempo posso ficar recebendo o auxílio?

Depende!

O tempo de duração do afastamento do trabalhador é determinado pelo perito médico. Mas isso não quer dizer que você irá se recuperar necessariamente no tempo estipulado por ele, pois caso organismo leva um tempo diferente para se recuperar e existem doenças que acometem a algumas pessoas de forma mais brandas e outras de forma mais severas.

Caso o seu caso seja mais grave e você não se recupere no tempo determinado, você poderá pedir a prorrogação do auxílio, mas deve-se atentar que esse pedido deverá ser feito com 15 dias de antecedência da data que está marcada para terminar o período de auxílio-doença.

Perícia Médica

A perícia médica é um dos momentos mais importantes para aprovação do seu benefício, então vale conferir as seguintes dicas:

  1. Leve documento de identificação com foto
  2. Leve todos os exames e documentos que comprovem a doença, como: atestados médicos, exames de sangue ou de imagem e todas as receitas de medicamentos que tiver em mão. Atenção: Todos esses documentos devem estar assinados por um médico e possuir o CID correspondente a doença.
  3. Levar o Atestado de Saúde Ocupacional emitido pelo médico do trabalho, em que se atesta a doença da pessoa
  4. Levar uma carta elaborada pela empresa em que trabalha onde deve constar a data do seu último dia trabalhado
  5. Seja claro em suas respostas e tente expor todas as dificuldades que sua condição médica de trouxe
Em quais pontos o auxílio-doença foi alterado pela reforma da previdência?

A reforma da previdência trouxe suas alterações uma quanto ao nome pois o auxílio-doença agora é chamado de auxílio por incapacidade temporária. E a segunda alteração em relação a forma de calcular o valor desse benefício.

Antes da reforma eram considerados apenas 80% maiores salários de contribuição para calcular o valor do salário de benefício, após a reforma são considerados 100% dos salários de contribuição. Essa alteração fez com o que o valor final do benefício diminuísse, pois os menores valores pagos passaram a ser contabilizados. Vale lembrar que esse valor não poder ser maior do que a média das 12 últimas contribuições, e nem menor do que um salário mínimo.

O que fazer caso meu pedido de auxílio doença seja negado

Caso o seu pedido de auxílio doença seja negado, o mais indicado é buscar uma empresa especializado na parte administrativa do INSS para realizar o seu recurso administrativo. Na maioria dos casos os pedidos são negados elo fata das pessoas não buscarem um especialista para realizar o seu processo administrativo, apesar de não ser obrigatório, e realizarem o pedido sem a fundamentação e documentação adequada para que o pedido seja aprovado.

Estamos à disposição para te ajudar caso você preencha os requisitos e tenha interesse em solicitar o auxílio-doença e necessite ajuda para consegui-lo. Aperte o botão abaixo e fala conosco.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Aposentadoria por tempo de serviço

O que é aposentadoria por tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição é modalidades de aposentadoria que existia antes da reforma da previdência, onde considera o tempo mínimo para a aposentadoria, que seria de 35 anos, para os indivíduos do sexo masculino e de 30 anos para os indivíduos do sexo feminino. Existem algumas categorias que, por possuírem condições de trabalho diferenciadas, possuem prazos menores, como é o caso dos professores, por exemplo, que se podem solicitar o referido benefício após 30 anos, no caso dos homens e 25 anos, no caso das mulheres.

Quais os requisitos?

A aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir após a reforma da previdência, as regras abaixo são validas apenas para aquelas pessoas que completaram 35 anos de tempo de contribuição, se homem, ou 30 anos de tempo de contribuição, se mulher, antes da Reforma da Previdência entrar em vigor, ou seja, até 12/11/2019.  Caso esse seja o seu caso, observe as regras abaixo:

  • Ter 35 anos de contribuição se homem e 30 anos de contribuição se mulher
  • Ter carência de 180 contribuições
  • Incidência do fator previdenciário

Como era feito o cálculo?

Antes da reforma da previdência, o cálculo era realizado da seguinte forma:

Todos os valores de contribuição após julho de 1994 eram somados e atualizados com os índices de correção monetária, eram excluídos os 20% menores valores e mantidos somente os 80% maiores valores.

Essa exclusão tinha finalidade de  não prejudicar quem recebia um salário mais alto durante maior parte da vida e depois acabou recebendo um salário menor durante um tempo, já que esse período de salário menor seria retirado do cálculo. Com os 80% maiores salários era feita a média aritmética para encontrar um valor e depois esse valor era multiplicado pelo fator previdenciário para encontrar o valor final da aposentadoria.

O que as pessoas que não se aposentaram antes da reforme devem fazer?

Caso você já contribuísse pra o INSS par ainda não tivesse todos os requisitos para se aposentar antes da reforma, você deve se enquadrar em uma das regras de transição.

Vamos explicar algumas regras de transição caso você já estivesse contribuindo, mas ainda não tivesse todos os requisitos preenchidos até a data da reforma:

1-A regra dos pontos

Essa reforma deu o direito de quem já contribuía com o INSS antes de 13/11/2019 de poder utilizar a regra dos pontos. Qual é a vantagem dela? Não tem fator previdenciário e não tem idade mínima. Segundo essa regra você precisa preencher os seguintes requisitos:

  • Tempo de contribuição: 30 anos mulher e 35 anos homem.
  • Regra dos pontos: começou com 85/95 em 2015. Foi 86/96 em 2019 e em 2021 passou para 88/98.

A Reforma criou aumento progressivo no número de pontos para ambos os sexos até atingir o limite de 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres, até chegar o dia em que todos se aposentarão por idade. Esse aumento vai ser de 1 ponto por ano, para os homens e mulheres, a partir de 01/01/2020.

Atenção: se você reuniu 96/86 pontos até a vigência da Reforma (13/11/2019) não vai sofrer com o aumento progressivo dos pontos, pois já possui direito a se aposentar. Essas regras do acréscimo de pontos só valem para quem não tinha direito a se aposentar antes da reforma da Previdência. E como você sabe isso? Faz um planejamento previdenciário com o nosso escritório que eu te digo se você já tinha direito ou não. Veja como vai ficar a tabela de pontos:

2- Idade Mínima

Essa regra favorece quem contribuiu por muitos anos, mas ainda não alcançou a idade mínima. Homens com pelo menos 35 anos de contribuição e mulheres com pelo menos 30 anos de contribuição poderão aposentar-se aos e 61,5 anos (homens) e 56,5 anos (mulheres) em 2020. A idade mínima sobe seis meses a cada ano até atingir 62 anos (mulheres) em 2031 e 65 anos (homens) em 2027.

Com essa Regra de Transição, ela vai conseguir se aposentar somente em 2023, com 58 anos de idade (lembrar do aumento progressivo da idade de 6 meses por ano) e 31 anos de tempo de contribuição. 

3 – Pedágio 50%

Essa regra favorece quem tinha 33 anos de contribuição se homem ou 28 anos de contribuição se mulher, na data de publicação da reforma de Previdência, 13/11/2019. Nessa regra de transição é necessário contribuir mais 50% do tempo que faltava para o homem atingir 35 anos de contribuição ou 30 anos de contribuição se mulher.

Como saber qual melhor regra para mim?

A reforma da previdência trouxe diversas mudanças nas aposentadorias e extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição. Pra pessoas que já contribuíam, mas ainda não tinham preenchido todos os requisitos para se aposentar foram criadas as regras de transição. Pra saber qual é a melhor regra no seu caso o ideal é buscar um profissional especializado para realizar seu planejamento previdenciário.

As regras de transição, são um meio termo entre as antigas regras mais brandas e as novas regras mais rígidas para concessão de benefícios. Por isso é preciso antes analisar se no melhor cenário possível o cliente não preencheria os requisitos para um benefício pré-reforma. Para isto, é necessário que o cálculo seja feito considerando todas as especificidades do caso, seja com reconhecimento de um tempo especial ou de um tempo rural, por exemplo.

O planejamento previdenciário como dito acima, é basicamente um mapeamento de toda a vida previdenciária do cliente, analisando todas suas contribuições, valores e outros aspectos para determinar qual pode ser o melhor resultado previdenciário futuro do mesmo.

Esse mapeamento envolve não somente a contagem de tempo de contribuição do trabalhador, Mas também outras análises que podem ser úteis inclusive para o futuro beneficiário se programar pra se aposentar mais rápido, ou ter um benefício maior por exemplo.

Outras características específicas também são avaliadas, como contribuições em atividade rural, especial, em ambiente insalubre, reposições inflacionárias, e outros aspectos específicos que podem influir diretamente em uma aposentadoria mais rápida e com um valor melhor.

Estamos à disposição para te ajudar caso você preencha os requisitos e tenha interesse em solicitar sua aposentadoria e necessite ajuda para consegui-la. Aperte o botão abaixo e fala conosco.

Tudo sobre BPC

O que é BPC?

O que é BPC?

O Benefício de Prestação Continuada previsto na Leis Orgânica de Assistência Social, é um benefício no valor de um salário mínimo mensal a pessoas que tenham 65 anos ou mais e não tenham direito a se aposentar ou a pessoas que possuam alguma deficiência que as deixem impedidas de exercer sua capacidade de trabalho.

Esse benefício possui objetivo de proporcionar a essas pessoas que não têm possibilidade de trabalhar, seja por conta da idade ou da deficiência condições mínimas e dignas para sua sobrevivência.

Cadastro único

Além dos requisitos já citados, é exigida também a inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. Esse cadastro é feito com intuito de ser computado de forma mais organizada as condições socioeconômicas da população mais carente do país. Nesse cadastro são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.

Para se inscrever no CadÚnico você deverá ir ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em um posto de atendimento do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família da sua cidade.

Condição socioeconômica 

Cumulativo a um desses critérios, é necessário preencher a condição de miserabilidade, onde deverá ser comprovada que a renda mensal familiar per capta menor do que 1/4 do salário mínimo vigente, isso significa que o valor recebido por todas as pessoas que vivem na mesma casa deve ser dividido pelo número de moradores e resultar em valor menor do que R$ 275,00 (referente ao nos de 2021).

Além da perícia médica, para conseguir o BPC a pessoa também passará por uma perícia socioeconômica, onde um assistente social irá até a sua casa avaliar se você realmente se encontra em estado de necessidade.

BPC para Idosos

Os idosos a partir de 65 anos que preencham os requisitos citados no texto, podem requerer o BPC. No caso do BPC para idoso, apenas é realizada a perícia socioeconômica.

Em relação a renda da família do idoso, o Benefício Assistencial ao Idoso já concedido a um membro da família não entrará no cálculo da renda familiar em caso de solicitação de um novo pedido de BPC para outro idoso que tenha residência no mesmo local.

Existe ainda a possibilidade de idoso em asilo ou em condição de acolhimento em instituições de longa permanência (hospital, abrigo ou instituição congênere) poder solicitar o recebimento do benefício.

BPC para pessoa com deficiência

O pedido de BPC para pessoa com deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, passará por perícia médica e por perícia socioeconômica. Pode ser pedido por pessoa de qualquer idade desde que comprove deficiência que o incapacite.

Caso a pessoa com deficiência seja contratada na condição de aprendiz poderá acumular o BPC/LOAS e a remuneração do contrato de aprendiz com deficiência, mas caso retorne ao trabalho terá seu benefício suspenso.

 Você tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar para marcar/solicitar junto ao INSS, mas é imprescindível a presença para a avaliação social e a perícia médica”.

Como solicitar o LOAS?

Você pode solicitar esse benefício pelo número 135 ou através do site Meu INSS. Caso opte pelo site siga o passo a passo abaixo:

  1. Pedir o serviço
  2. Faça login no Meu INSS
  3. Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”
  4. Clique em “Novo Requerimento”
  5. Selecione o serviço que você quer
  6. Clique em “Atualizar”
  7. Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”
  8. Preencha os dados necessários para concluir o seu pedido
  9. Imprimir comprovante de agendamento de perícia
O que fazer para ser aprovado na perícia?

A perícia é um dos momento mais importantes para concessão do benefício, pois é nesse momento que o médico perito irá definir se sua deficiência te torna ou não incapaz de trabalhar, lembrando que o BPC para idosos não necessária a perícia médica. Então, no momento da perícia, leva com você todos os documentos, laudos médicos, exames e receituários que ajudem a comprovar sua deficiência. Vale lembrar que todos esses documentos devem estar assinados por um médico e conter o CID correspondente.

Já a perícia socioeconômica, tanto os Idosos com mais de 65 anos quanto os deficientes tem que passar por essa etapa. Nessa perícia o assistente social irá na sua residência verificar a situação econômica da casa. Isso ocorre para evitar que pessoas que não estejam em condição de pobreza recebam o benefício. Nas duas perícias é importante que você seja claro em suas respostas e não omita nenhuma informação que possa vir a te prejudicar.

Observações

Caso você esteja pensando em solicitar o BPC, é bom que saiba que esse benefício não pode ser cumulado com outros benefícios. Também vale ressaltar que o BPC não dá direito a 13º salário e nem a pensão por morte, por não se tratar de um benefício previdenciário, e sim de um benefício assistencial.

O BPC deve ser revisto a cada 2 anos, com realização de nova perícia para que seja avaliado se o beneficiário ainda possuía as condições para recebê-lo.

Estamos à disposição para te ajudar caso você preencha os requisitos e tenha interesse em solicitar o BPC e necessite ajuda para consegui-lo. Aperte o botão abaixo e fala conosco.

O que fazer se meu pedido for negado?

Existem alguns motivos que levam o INSS a indeferir um pedido. Muitas vezes o segura opta por realizar o pedido administrativo sozinho, sem ajuda de uma empresa especializado, e na grande parte dos casos não possui a documentação correta ou não fundamenta da forma mais adequadas, sendo o pedido indeferido.

No caso do indeferimento, o segurado pode recorrer, e isso demandará mais tempo para o recebimento do seu benefício. Logo, apesar de não ser obrigatório é aconselhável que você busque um especialista no assunto para conseguir seu benefício da forma mais rápida possível e não tenha que passar por essas situações.

Estamos à disposição para te ajudar caso você preencha os requisitos e tenha interesse em solicitar seu BPC e necessite ajuda para consegui-lo. Aperte o botão abaixo e fala conosco.

Conversar
Precisa de ajuda?
Powered by