Auxílio-Doença

Auxílio-doença

O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença é o benefício previdenciário devido a aquelas pessoas que em razão de uma doença ou de um acidente ficam incapazes de exercer uma atividade de trabalho temporariamente. Esse benefícios de ser solicitado pelo site Meu INSS ou pela número 135.

Aos segurados empregados, é devido o auxílio-doença depois de 15 dias de afastamento da empresa, pois esses primeiros 15 dias são de responsabilidade do empregador. Aos demais segurados como empregados domésticos e autônomos, o pedido deve ser feito automaticamente ao INSS. Em ambos é realizado perícia média para constatar a incapacidade.

Quais são os requisitos para solicitar o auxílio-doença?

Existem três requisitos: Ter qualidade de segurado, possuir carência de 12 meses de contribuição e estar temporariamente incapaz de exercer sua capacidade de trabalho.

Ter qualidade de segurado significa estar inscrito junto ao INSS e realizando contribuições. Possuir carência significa ter o número mínimo de pagamentos realizados ao INSS para solicitar o benefício de auxílio-doença. E, estar temporariamente incapaz de exercer sua atividade de trabalho significada que o trabalhador por conta de uma doença/acidente não terá como exercer sua atividade habitual de trabalho por um período até que se recupere.

Fique atento as exceções do período de carências, algumas doenças não exigem carência alguma para que seja requerido o auxílio-doença, sendo elas: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Ainda é possível receber o benefício sem estar contribuindo caso você esteja o período de graça, O período de graça é o tempo que você mantem a qualidade de segurado, o seja, o direito de pedir benefícios previdenciário sem estar realizando contribuição. Esse período é devido as pessoas que realizaram 12 contribuições e por alguma razão deixaram de contribuir, e tem duração de mais 12 meses a partir do mês seguinte ao último pagamento. Confira a lista onde citamos todos os casos em que se manterá o período de graça:

  • Enquanto a pessoa estiver recebendo benefício previdenciário, exceto do auxílio-acidente
  • Até 12 meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
  • Até 12 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
  • Até 12 meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
  • Até 3 meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
  • Até 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo

Esse período de graça ainda pode ter os prazos prorrogados conforme situações específicas:

  • Mais 12 meses caso o cidadão citado no item 2 da lista anterior tiver mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas mas sem a perda da qualidade de segurado. Caso haja a perda da qualidade, o cidadão deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação;
  • Mais 12 meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego – SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado;
  • Mais 06 meses no caso do cidadão citado no item 6 da lista anterior e que tenha por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade.

Por quanto tempo posso ficar recebendo o auxílio?

Depende!

O tempo de duração do afastamento do trabalhador é determinado pelo perito médico. Mas isso não quer dizer que você irá se recuperar necessariamente no tempo estipulado por ele, pois caso organismo leva um tempo diferente para se recuperar e existem doenças que acometem a algumas pessoas de forma mais brandas e outras de forma mais severas.

Caso o seu caso seja mais grave e você não se recupere no tempo determinado, você poderá pedir a prorrogação do auxílio, mas deve-se atentar que esse pedido deverá ser feito com 15 dias de antecedência da data que está marcada para terminar o período de auxílio-doença.

Perícia Médica

A perícia médica é um dos momentos mais importantes para aprovação do seu benefício, então vale conferir as seguintes dicas:

  1. Leve documento de identificação com foto
  2. Leve todos os exames e documentos que comprovem a doença, como: atestados médicos, exames de sangue ou de imagem e todas as receitas de medicamentos que tiver em mão. Atenção: Todos esses documentos devem estar assinados por um médico e possuir o CID correspondente a doença.
  3. Levar o Atestado de Saúde Ocupacional emitido pelo médico do trabalho, em que se atesta a doença da pessoa
  4. Levar uma carta elaborada pela empresa em que trabalha onde deve constar a data do seu último dia trabalhado
  5. Seja claro em suas respostas e tente expor todas as dificuldades que sua condição médica de trouxe
Em quais pontos o auxílio-doença foi alterado pela reforma da previdência?

A reforma da previdência trouxe suas alterações uma quanto ao nome pois o auxílio-doença agora é chamado de auxílio por incapacidade temporária. E a segunda alteração em relação a forma de calcular o valor desse benefício.

Antes da reforma eram considerados apenas 80% maiores salários de contribuição para calcular o valor do salário de benefício, após a reforma são considerados 100% dos salários de contribuição. Essa alteração fez com o que o valor final do benefício diminuísse, pois os menores valores pagos passaram a ser contabilizados. Vale lembrar que esse valor não poder ser maior do que a média das 12 últimas contribuições, e nem menor do que um salário mínimo.

O que fazer caso meu pedido de auxílio doença seja negado

Caso o seu pedido de auxílio doença seja negado, o mais indicado é buscar uma empresa especializado na parte administrativa do INSS para realizar o seu recurso administrativo. Na maioria dos casos os pedidos são negados elo fata das pessoas não buscarem um especialista para realizar o seu processo administrativo, apesar de não ser obrigatório, e realizarem o pedido sem a fundamentação e documentação adequada para que o pedido seja aprovado.

Estamos à disposição para te ajudar caso você preencha os requisitos e tenha interesse em solicitar o auxílio-doença e necessite ajuda para consegui-lo. Aperte o botão abaixo e fala conosco.

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