Aposentadoria para autônomo

Aposentadoria para autônomo

Regras para aposentadoria para autônomo?

A aposentadoria para autônoma foi criada para abarcar aquelas pessoas que possuem seu próprio negocio. É preciso estar inscrito  no PIS (Programa de Integração Social), se inscrever junto ao INSS como contribuinte individual, escolher o tipo de contribuição e começar a contribuir. A aposentadoria para autônomo tem alíquota um pouco diferente das demais, como vamos explicar ao decorrer do texto.

Quais os requisitos para aposentadoria de autônomos? 

O autônomo deverá escolher o seu plano de contribuição, de 11% ou de 20%. Vamos explicar abaixo as vantagens de desvantagens de cada opção:

A alíquota de 11% sobre o salário mínimo pode ser usada pelo contribuinte individual que não preste serviço e nem tem relação de emprego com pessoa jurídica. Essa opção de pagamento dá direito ao recebimento de todos os benefícios previdenciários (auxílio-doença, pensão por morte, aposentadoria por invalidez), mas não tem direito a se aposentar por tempo de contribuição e nem de utilizar esses período para outros regimes de previdência social.

Caso você tenho optado por essa alíquota de 11% mas tenha se arrependido e queria mudar para ter direito aos demais tipos de aposentadoria, é possível realizar a complementação de contribuição mensal. Para isso, você devera solicitar essa complementação através do site Meu INSS ou através do número 135 a emissão de guias com valores complementares. Vale ressaltar que essas guias viram acrescidas de juros.

A alíquota de 20% sobre os rendimentos mensais deve respeitar os limites entre o salário mínimo (R$ 1.100,00) e o teto do INSS ( R$ 6.433,57), o máximo que pode ser recolhido é de R$ 1.286,71 para essa categoria. Essa alíquota da direito a todos os benefícios previdenciários, e a aposentadoria tanto de idade como por tempo de contribuição. Caso você esteja contribuindo com 20% e deseje reduzir para 11% é possível, mas vale lembrar que o tempo contribuído com 11% não contará para aposentadoria por tempo de contribuição, caso você pense em requerer esse tipo.

Reforma de previdência 

A reforma da previdência alterou as regras de idade para o recebimento dos benefícios de aposentadoria tanto dos trabalhadores de carteira assinada como dos autônomos.

Em relação a aposentadoria por idade antes da reforma da previdência era exigido 65 anos de idade para homens e 62 anos de idade para mulheres, cumulado a isso era preciso que houvesse carência de 180 meses (15 anos) para conseguir se aposentar por idade.

Após a reforma da previdência, passou a se exigir 65 anos de idade para homens e 240 meses de contribuição (20 anos), e 62 anos de idade para  mulheres e 180 meses de contribuição (15 anos).

A idade da mulher será aumentada de forma gradativa, 6 meses por ano a partir de 2020. Logo, em 2021 a idade para mulher conseguir se mulher é de 61 anos.

Veja as seguintes observações acerca das regras de aposentadoria:

  • A nova regra só é válida para aquelas pessoas que se inscreveram e começaram a contribuir após a reforma, ou seja após 12/11/2019.
  • A nova regra também é para aquelas pessoas mesmo já inscritas não tivessem reunidos todos os requisitos necessários para se aposentar até a data da reforma.
  • Caso você já tivesse todos os requisitos na data da reforma, mas por algum motivo ainda não se aposentou, você poderá se aposentar pelas regras antigas ou pelas regras de transição. O ideal é realizar o planejamento previdenciário junto a um profissional e saber qual regra lhe trará mais vantagens econômicas, ou seja, em qual regra sua aposentadoria ficará melhor.

Já a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir após a reforma da previdência, as regras abaixo são validas apenas para aquelas pessoas que completaram 35 anos de tempo de contribuição, se homem, ou 30 anos de tempo de contribuição, se mulher, antes da Reforma da Previdência entrar em vigor, ou seja, até 12/11/2019.  Caso esse seja o seu caso, observe as regras abaixo:

  • Ter 35 anos de contribuição se homem e 30 anos de contribuição se mulher
  • Ter carência de 180 contribuições
  • Incidência do fator previdenciário

Vamos explicar algumas regras de transição caso você já estivesse contribuindo mas ainda não tivesse todos os requisitos preenchidos até a data da reforma:

1-A regra dos pontos

Essa reforma deu o direito de quem já contribuía com o INSS antes de 13/11/2019 de poder utilizar a regra dos pontos. Qual é a vantagem dela? Não tem fator previdenciário e não tem idade mínima. Segundo essa regra você precisa preencher os seguintes requisitos:

  • Tempo de contribuição: 30 anos mulher e 35 anos homem.
  • Regra dos pontos: começou com 85/95 em 2015. Foi 86/96 em 2019 e em 2021 passou para 88/98.

A Reforma criou aumento progressivo no número de pontos para ambos os sexos até atingir o limite de 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres, até chegar o dia em que todos se aposentarão por idade. Esse aumento vai ser de 1 ponto por ano, para os homens e mulheres, a partir de 01/01/2020.

Atenção: se você reuniu 96/86 pontos até a vigência da Reforma (13/11/2019) não vai sofrer com o aumento progressivo dos pontos, pois já possui direito a se aposentar. Essas regras do acréscimo de pontos só valem para quem não tinha direito a se aposentar antes da reforma da Previdência. E como você sabe isso? Faz um planejamento previdenciário com o nosso escritório que eu te digo se você já tinha direito ou não. Veja como vai ficar a tabela de pontos:

2- Idade Mínima

Essa regra favorece quem contribuiu por muitos anos, mas ainda não alcançou a idade mínima. Homens com pelo menos 35 anos de contribuição e mulheres com pelo menos 30 anos de contribuição poderão aposentar-se aos e 61,5 anos (homens) e 56,5 anos (mulheres) em 2020. A idade mínima sobe seis meses a cada ano até atingir 62 anos (mulheres) em 2031 e 65 anos (homens) em 2027.

Com essa Regra de Transição, ela vai conseguir se aposentar somente em 2023, com 58 anos de idade (lembrar do aumento progressivo da idade de 6 meses por ano) e 31 anos de tempo de contribuição. 

3 – Pedágio 50%

Essa regra favorece quem tinha 33 anos de contribuição se homem ou 28 anos de contribuição se mulher, na data de publicação da reforma de Previdência, 13/11/2019. Nessa regra de transição é necessário contribuir mais 50% do tempo que faltava para o homem atingir 35 anos de contribuição ou 30 anos de contribuição se mulher.

O que fazer se meu pedido for negado?

Existem alguns motivos que levam o INSS a indeferir um pedido. Muitas vezes o segura opta por realizar o pedido administrativo sozinho, sem ajuda de uma empresa especializado, e na grande parte dos casos não possui a documentação correta ou não fundamenta da forma mais adequadas, sendo o pedido indeferido.

Em relação a esse tipo de aposentadoria, a falta de documentação adequada para comprovar o tempo de trabalha rural é um dos grandes motivos que levam a negativa.

No caso do indeferimento, o segurado pode recorrer, e isso demandará mais tempo para o recebimento do seu benefício. Logo, apesar de não ser obrigatório é aconselhável que você busque um especialista no assunto para conseguir seu benefício da forma mais rápida possível e não tenha que passar por essas situações.

Estamos à disposição para te ajudar caso você preencha os requisitos e tenha interesse em solicitar sua aposentadoria e necessite ajuda para consegui-la. Aperte o botão abaixo e fala conosco.

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