Aposentadoria para portador de deficiência

Aposentadoria para portador de deficiência

O que é aposentadoria para portadores de deficiência? 

Para ter direito a esse tipo de aposentadoria, a pessoa deve ter algum tipo de limitação, seja física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilitem a sua participação na sociedade de forma plena, esse condição deve ter caráter permanente.

Logo, entende-se que a aposentadoria para Pessoas com Deficiência é o benefício previdenciário que é devido aos trabalhadores que exerceram algum tipo de atividade tendo a condição de Pessoa com Deficiência. Para ter direito a esse benefício, o trabalhador deve comprovar essa atividade na condição de pessoa com deficiência, não importando ser essa leve, média ou grave.

Existe uma proteção da legislação brasileira as pessoas com deficiência no que tange a área previdenciária, pois existem regras diferenciadoras para as pessoas que estão nesse grupo, como vamos explicar no decorrer do texto.

Quais são os requisitos necessários? 

As pessoas com deficiência podem se aposentar utilizando a aposentadoria por tempo de contribuição ou a aposentadoria por idade. Nos casos da aposentadoria por tempo de contribuição, torna-se necessário verificar o grau da deficiência para então se confirmar o tempo de contribuição necessário:

  • No caso de deficiência grave, 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher;
  • No caso de deficiência moderada, 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher;
  • No caso de deficiência leve, 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher.

No caso da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, exige-se 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência que essa pessoa possua. Cumulado a isso deve-se ter tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante esse mesmo período. Para os servidores e servidoras públicos ainda será exigido:

  • 10 anos de serviço público
  • 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

Para ambos, o cálculo do valor será de 70% da média dos salários de contribuição e mais 1% a cada grupo de 12 contribuições.

É feita uma avaliação para que seja definido o grau de deficiência, realizada por um perito médico do INSS.  Essa avaliação funcional é feita com base no Conceito de Funcionalidade, que pode ser visto na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF, da Organização Mundial de Saúde, e mediante a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IF-BrA, observando também as avaliações com perícia médica e serviço social.

Valor do benefício

A reforma da previdência alterou o cálculo desse benefício, a partir de agora serão considerados 100% da média de todos os seus salários e não os 80% maiores como era feito antigamente.. serão feito a média de todos os seu salários a partir de julho de 1994 ou de quando você começar a contribuir, dessa média, você vai receber 70% + 1% para cada ano trabalhado, no caso de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade ou vai receber 100% dessa média, no caso de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.

É possível converter o tempo em que a pessoa trabalhou possuindo deficiência em tempo comum, a partir de uma multiplicação. Ou seja, um coeficiente, o qual irá variar de acordo com cada caso, a partir de nível de deficiência e outros fatores, clique aqui e confira.

A própria Lei Complementar nº 142/2013 proíbe que haja a cumulação dessas reduções de tempo de contribuição decorrentes desse tempo de serviço especial e trabalhando como pessoa com deficiência no que se refere ao mesmo período contributivo, por isso o ideal é buscar uma empresa especializada para analisar qual aposentadoria seria mais vantajosa escolher, principalmente em relação aos valores que devem ser recebidos em cada caso.

Como pedir a aposentadora 

O pedido pode ser realizado por meio do site Meu INSS ou pelo número 135, onde será agendada uma perícia para avaliar o grau de deficiência da pessoas que pretende receber o benefício. São necessários os seguintes documentos:

  • Carteira de trabalho.
  • Atestado com CID, para comprovar deficiência.
  • Todos os exames, laudos, atestados, receitas, boletins de baixa em hospital, entre outros.

Atenção! A perícia é um dos momentos mais importantes para conseguir o benefício, por isso seja claro em suas resposta e leve todos os documentos que ajudem a comprovar a sua deficiência.

Adicional de 25%

Apesar de não estar regulamentado em Lei o acréscimo de 25% na aposentadoria para pessoas com deficiência, existe a possibilidade de concessão caso fique comprovado que a pessoas deficiente necessita de auxílio permanente de terceiros para atividades habituais de sua vida.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2018, confirmou de uma vez por todas esse direito de acréscimo a toda pessoa que precisar de assistência permanente em qualquer aposentadoria que seja, caso preenchidos os requisitos.

O que fazer se meu pedido for negado?

Existem alguns motivos que levam o INSS a indeferir um pedido. Muitas vezes o segura opta por realizar o pedido administrativo sozinho, sem ajuda de uma empresa especializado, e na grande parte dos casos não possui a documentação correta ou não fundamenta da forma mais adequadas, sendo o pedido indeferido.

Outro motivo que pode levar a negativa é a falta de clareza nas respostas dadas na perícia médica ou falta de documentação adequada como exames e laudos assinados por um médico.

No caso do indeferimento, o segurado pode recorrer, e isso demandará mais tempo para o recebimento do seu benefício. Logo, apesar de não ser obrigatório é aconselhável que você busque um especialista no assunto para conseguir seu benefício da forma mais rápida possível e não tenha que passar por essas situações.

Estamos à disposição para te ajudar caso você preencha os requisitos e tenha interesse em solicitar a sua aposentadoria e necessite ajuda para consegui-lo. Aperte o botão abaixo e fala conosco.

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