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Como funciona aposentadoria por idade?
A aposentadoria por idade é devida aquelas pessoas que já atingiram determinada idade. Esse tipo de aposentadoria passou por algumas mudanças após a reforma da previdência, e por isso é preciso saber as regras atuais e as anteriores a reforma. Leia nosso texto e saiba tudo sobre esse tipo de aposentadoria.
Quais os critérios para esse tipo de aposentadoria?
Antes da reforma da previdência era exigido 65 anos de idade para homens e 62 anos de idade para mulheres, cumulado a isso era preciso que houvesse carência de 180 meses (15 anos) para conseguir se aposentar por idade.
Após a reforma da previdência, passou a se exigir 65 anos de idade para homens e 240 meses de contribuição (20 anos), e 62 anos de idade para mulheres e 180 meses de contribuição (15 anos).
A idade da mulher será aumentada de forma gradativa, 6 meses por ano a partir de 2020. Logo, em 2021 a idade para mulher conseguir se mulher é de 61 anos. Veja a tabela abaixo:
Ano | Idade Mínima |
2020 | 60,5 anos |
2021 | 61 anos |
2022 | 61,5 anos |
2023 | 62 anos |
Veja as seguintes observações acerca das regras de aposentadoria:
- A nova regra só é válida para aquelas pessoas que se inscreveram e começaram a contribuir após a reforma, ou seja após 12/11/2019.
- A nova regra também é para aquelas pessoas mesmo já inscritas não tivessem reunidos todos os requisitos necessários para se aposentar até a data da reforma.
- Caso você já tivesse todos os requisitos na data da reforma, mas por algum motivo ainda não se aposentou, você poderá se aposentar pelas regras antigas ou pelas regras de transição. O ideal é realizar o planejamento previdenciário junto a um profissional e saber qual regra lhe trará mais vantagens econômicas, ou seja, em qual regra sua aposentadoria ficará melhor.
Regras de transição
1-A regra dos pontos
Essa reforma deu o direito de quem já contribuía com o INSS antes de 13/11/2019 de poder utilizar a regra dos pontos. Qual é a vantagem dela? Não tem fator previdenciário e não tem idade mínima. Segundo essa regra você precisa preencher os seguintes requisitos:
- Tempo de contribuição: 30 anos mulher e 35 anos homem.
- Regra dos pontos: começou com 85/95 em 2015. Foi 86/96 em 2019 e em 2021 passou para 88/98.
A Reforma criou aumento progressivo no número de pontos para ambos os sexos até atingir o limite de 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres, até chegar o dia em que todos se aposentarão por idade. Esse aumento vai ser de 1 ponto por ano, para os homens e mulheres, a partir de 01/01/2020.
Atenção: se você reuniu 96/86 pontos até a vigência da Reforma (13/11/2019) não vai sofrer com o aumento progressivo dos pontos, pois já possui direito a se aposentar. Essas regras do acréscimo de pontos só valem para quem não tinha direito a se aposentar antes da reforma da Previdência. E como você sabe isso? Faz um planejamento previdenciário com o nosso escritório que eu te digo se você já tinha direito ou não. Veja como vai ficar a tabela de pontos:
2- Idade Mínima
Essa regra favorece quem contribuiu por muitos anos, mas ainda não alcançou a idade mínima. Homens com pelo menos 35 anos de contribuição e mulheres com pelo menos 30 anos de contribuição poderão aposentar-se aos e 61,5 anos (homens) e 56,5 anos (mulheres) em 2020. A idade mínima sobe seis meses a cada ano até atingir 62 anos (mulheres) em 2031 e 65 anos (homens) em 2027.
Com essa Regra de Transição, ela vai conseguir se aposentar somente em 2023, com 58 anos de idade (lembrar do aumento progressivo da idade de 6 meses por ano) e 31 anos de tempo de contribuição.
3 – Pedágio 50%
Essa regra favorece quem tinha 33 anos de contribuição se homem ou 28 anos de contribuição se mulher, na data de publicação da reforma de Previdência, 13/11/2019. Nessa regra de transição é necessário contribuir mais 50% do tempo que faltava para o homem atingir 35 anos de contribuição ou 30 anos de contribuição se mulher.
Como é feito o cálculo desse benefício?
O valor mínimo é de 1 salário mínimo, que em 2021 é de R$ 1.100,00. O valor máximo, também conhecido como teto do INSS, no ano de 2021 é de R$ 6.433,57.
Mas o valor da sua aposentadoria será calculado de forma individual a partir da análise do seu CNIS. O cálculo antes da reforma era feito a partir dos 80% maiores salários de contribuição, os 20% menores salários eram descartados para não diminuir o valor final da aposentadoria, esse valor se chama salário de benefício. Desse valor corresponde a aposentadoria por idade 70% do salário de benefício, somado a 1% para cada ano completo de trabalho, limitando-se ao percentual de 100% do salário de benefício.
Após a reforma da previdência, será feita a média de todos os seus salários. Dessa média, você vai receber 60% e mais 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição para os homens e acima de 15 anos de contribuição para as mulheres caso tenha, até o limite de 100%.
Como pedir esse benefício?
Existem duas formas de solicitar esse benefício, ou através do site Meu INSS ou pelo número 135. São necessários os seguintes documentos:
- RG
- CPF
- Comprovante de residência
- Todas as carteiras de trabalho
- Extrato do CNIS
- Carnês de contribuição se você pagou como autônomo
O que fazer se meu pedido for negado?
Existem alguns motivos que levam o INSS a indeferir um pedido. Muitas vezes o segura opta por realizar o pedido administrativo sozinho, sem ajuda de uma empresa especializado, e na grande parte dos casos não possui a documentação correta ou não fundamenta da forma mais adequadas, sendo o pedido indeferido.
Em relação a esse tipo de aposentadoria, a falta de documentação adequada para comprovar o tempo de trabalha rural é um dos grandes motivos que levam a negativa.
No caso do indeferimento, o segurado pode recorrer, e isso demandará mais tempo para o recebimento do seu benefício. Logo, apesar de não ser obrigatório é aconselhável que você busque um especialista no assunto para conseguir seu benefício da forma mais rápida possível e não tenha que passar por essas situações.
Estamos à disposição para te ajudar caso você preencha os requisitos e tenha interesse em solicitar sua aposentadoria e necessite ajuda para consegui-la. Aperte o botão abaixo e fala conosco.
Formado em Direito, prestador de serviço para a Facilitaprev.com. Gosto de informar as pessoas sobre seus direitos. Nas horas vagas gosto de estar em meio à natureza e viajar.