Introdução
A aposentadoria dos servidores públicos é a forma específica que esses trabalhadores possuem para se aposentar, com tempo e regras um pouco diferentes dos demais trabalhadores.
Em regra, deveria possuir um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) criado por cada município, mas na prática não é isso que acontece tendo esses servidores eu realizar a aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Na realidade, a maioria dos municípios não possuem regime próprio tendo servidores que recorrer ao regime geral para se aposentar. Para conferir as regras de aposentadoria para esses municípios que não possuem regime próprio confira o texto.
A aposentadoria do servido público pode ser dar de três formas: Compulsória, voluntaria (programada) ou por invalidez. A aposentadoria compulsória é a aposentadoria onde o servidor deve se aposentar obrigatoriamente caso tenha completado 70 anos até 04/12/2015 e 75 anos, a partir de 04/12/2015. A aposentadoria voluntária deve seguir as regras de idade + tempo de contribuição como vamos explicar ao decorrer do texto. Já a aposentadoria por invalidez ocorre nos casos em que o servidor tenha sofrido algum acidente/doença que o levou a ficar definitivamente incapacitado para o trabalho.
Quem são os servidores públicos?
Servidores públicos são os funcionários concursados e tem direito, caso exista, ao regime próprio de aposentadoria. Esse servidor pode ser municipal, estadual ou federal. Os demais agentes públicos, os não concursados, devem seguir as normas regidas pela CLT não entrando no regime próprio.
Regras Anteriores a reforma de previdência
Até a Reforma da previdência (12/11/2019), os servidores públicos poderiam se aposentar pelas seguintes formas, tendo ada um destes benefícios tinham regras específicas:
Servidores com ingresso até 16/12/1998:
- 53 anos de idade, se homem, e 48 anos de idade, se mulher.
- 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher.
- 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
- Aposentadoria integral com os mesmos valores da ativa (paridade e integralidade).
Servidores com ingresso após 31/12/2003:
- 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher.
- 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher, que devem estar incluídos nessa contagem.
-10 anos de efetivo exercício no serviço público.
– 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
- Aposentadoria integral, mas sem direito a paridade e integralidade.
Reforma de Previdência
Caso seu município não possua regime próprio, e você já fosse funcionário público antes na reforma da previdência entrar em vigor, mas ainda não tinha cumprido todos os requisitos para a aposentadoria integral, você deverá seguir uma das regras de transição para conseguir sua aposentadoria:
Regra 1 – Idade mínima e tempo de contribuição:
- Homens: 60 anos de idade, 35 anos de contribuição, 20 anos no serviço público, 5 anos no mesmo cargo.
- Mulheres:57 anos de idade, 30 anos de contribuição, 20 anos no serviço público, 5 anos no mesmo cargo.
- Ingresso até 31/12/2003: valor integral + integralidade e paridade.
- Ingresso após 31/12/2003: 100% da média de todos os seus salários.
Regra 2 – por pontos – Idade mínima e tempo de contribuição:
- Homens: 61 anos de idade até 31/12/2021 e 62 anos a partir de 01/01/2022 e 35 anos de contribuição, 20 anos no serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no mesmo cargo.
- Mulheres: 56 anos até 31/12/2021 e 57 anos a partir de 01/01/2022 e 30 anos de contribuição, 20 anos no serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no mesmo cargo.
- Ingresso até 31/12/2003: integralidade e paridade para homens que se aposentarem com mais de 65 anos e, mulheres 62 anos.
- Ingresso após 31/12/2003: Média aritmética das contribuições multiplicada por 60% + 2% sobre cada ano adicional aos 20 anos de contribuição.
- Homens: 96 pontos +1 ponto por ano a partir de 01/01/2020 até chegar em 105 pontos em 2028.
- Mulheres: 86 pontos +1 ponto por ano a partir de 01/01/2020 até chegar em 100 pontos, em 2033.
Caso você já tivesse preenchido todos os requisitos para se aposentar antes da reforma, poderá se aposentar pelas regras antigas. Aos servidores que começaram a trabalhar o serviço público após a reforma, o cálculo será feito da seguinte forma:
- Média aritmética das contribuições multiplicada por 60% + 2% sobre cada ano adicional aos 20 anos de contribuição.
Regra 3– Pedágio de 100%
Essa regra pode ser utilizada apenas pelos servidores federais. Pode ser utilizada por aqueles que preencherem o requisito da idade de no mínimo 57 para as mulheres e 60 anos para os homens. Nessa situação esses servidores têm a opção de pagar um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que falta para se aposentar, segundo as regras anteriores à Reforma.
- Média aritmética das contribuições (salário benefício) multiplicada por 100%.
Como saber qual a melhor regra para mim?
A reforma da previdência trouxe diversas mudanças nas aposentadorias e extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição. Pra pessoas que já contribuíam, mas ainda não tinham preenchido todos os requisitos para se aposentar foram criadas as regras de transição. Pra saber qual é a melhor regra no seu caso o ideal é buscar um profissional especializado para realizar seu planejamento previdenciário.
As regras de transição, são um meio termo entre as antigas regras mais brandas e as novas regras mais rígidas para concessão de benefícios. Por isso é preciso antes analisar se no melhor cenário possível o cliente não preencheria os requisitos para um benefício pré-reforma. Para isto, é necessário que o cálculo seja feito considerando todas as especificidades do caso, seja com reconhecimento de um tempo especial ou de um tempo rural, por exemplo.
O planejamento previdenciário como dito acima, é basicamente um mapeamento de toda a vida previdenciária do cliente, analisando todas suas contribuições, valores e outros aspectos para determinar qual pode ser o melhor resultado previdenciário futuro do mesmo.
Esse mapeamento envolve não somente a contagem de tempo de contribuição do trabalhador, mas também outras análises que podem ser úteis inclusive para o futuro beneficiário se programar pra se aposentar mais rápido, ou ter um benefício maior por exemplo.
Outras características específicas também são avaliadas, como contribuições em atividade rural, especial, em ambiente insalubre, reposições inflacionárias, e outros aspectos específicos que podem influir diretamente em uma aposentadoria mais rápida e com um valor melhor.
Dica
Caso você seja servidor público e queira solicitar a sua aposentadoria para o INSS, o ideal é busca uma empresa especializada para realizar o seu processo junto ao INSS. Estamos a disposição para te ajudar caso você já tenha atingido os requisitos necessários para se aposentar. Aperte o botão abaixo e fale conosco.