Pensão por morte

O que é pensão por morte

A pensão por morte é um dos benefícios do bojo do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é pago aos dependentes de um contribuinte que faleceu ou teve sua morte declarada na Justiça (casos de desaparecimento).

O benefício é devido tanto no caso de morte do trabalhador contribuinte, quanto no caso da morte de alguém que já é aposentado, desde cumpridos os requisitos por parte dos dependentes. Existe ainda o chamado período de graça ou de cobertura previdenciária que mantém o direito ao benefício mesmo sem a manutenção de contribuições (em condições especiais).

Este benefício teve diversas alterações nos últimos anos, gerando dúvidas nos beneficiários e dependentes, por isso elaboramos esse artigo para tirar as dúvidas mais comuns em relação ao tema.

A qualidade de segurado do INSS

É considerado segurado do INSS toda pessoa física vinculada ao Regime Geral de Previdência Social. Esta vinculação ocorre obrigatoriamente com o vínculo empregatício.

A partir do momento em que o empregado é contratado sob o regime celetista, que é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é filiado ao Regime Geral da Previdência Social e passa a contribuir para o INSS.
Dentre os direitos, que adquire com a vinculação ao sistema protetivo está a pensão por morte, que assegura aos dependentes do trabalhador um benefício no caso da ausência do segurado na forma definida na lei e que conheceremos mais adiante.

Não são apenas os trabalhadores de carteira assinada que poderão deixar o benefício de pensão por morte para os seus dependentes, mas os que trabalham como autônomos e contribuem para o regime da Previdência Social, os trabalhadores rurais, pescadores, etc.

Período de graça

Para manter a qualidade de segurado é necessário que o trabalhador empregado não fique sem contribuir ao INSS pelo período de 12 meses para quem deixar de trabalhar, tiver algum tipo de doença que obrigue a ficar isolado, ou após a saída da prisão. Se fizer parte das forças armadas poderá ficar sem contribuir até 3 meses do término do serviço. Se for segurado facultativo (autônomo) poderá ficar sem contribuir pôr 6 meses.

Para o segurado empregado o prazo máximo que poderá ficar sem contribuir pode ser aumentado para 24 meses se já houver contribuído por mais de 10 anos ao INSS e aumentado para 36 meses se comprovar que está procurando emprego, mas não conseguiu.

Novas regras – Lei nº 13.135/15 

No ano de 2015, com a lei nº 13.135, algumas regras acerca da concessão do benefício de pensão por morte mudaram. Por exemplo, a pensão pagas aos cônjuges e companheiros passam a ser vitalícias, somente, se o referido contar mais de 44 anos de idade, e tenha sido casado ou convivido em união estável por pelo menos 2 anos antes do óbito.

Dessa forma, para aqueles que possuem menos de 44 anos à época da morte receberão a pensão por morte por tempo limitado. Acompanhe a tabela com as regras, abaixo:

Idade do Cônjuge Duração do benefício
Menor de 21 (vinte e um) anos 3 (três) anos
De 21 (vinte e um) à 26 (vinte e seis) anos 6 (seis) anos
De 27 (vinte e sete) à 29 (vinte e nove) anos 10 (dez) anos
Entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos 15 (quinze) anos
Entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos 20 (vinte) anos
A partir de 44 (quarenta e quatro) anos Vitalício

Além disso, outros pontos importantes devem ser observados:

  • Contribuições mínimas: 18 meses, sem este número de contribuições o beneficiário terá direito a somente 4 meses de pensão por morte;
  • Contribuições mínimas pagas e união estável ou casamento com menos de 2 anos: ainda que o segurado tenha pago as 18 contribuições mensais, mas faleceu antes de algumas destas relações completar 2 anos, o cônjuge receberá somente 4 meses de benefício;Contribuições mensais significam pagamentos feitos ao INSS de maneira mensal. As 18 contribuições mensais são equivalentes a 18 meses de trabalho com carteira assinada, por exemplo.
  • Cônjuge inválido ou portador de deficiência: a pensão será paga enquanto durar a invalidez ou a deficiência, ainda que estas se ultrapassem o tempo conforme a idade do cônjuge referente a tabela acima. No caso, da invalidez ou deficiência acabar antes do prazo, em questão, é respeitado este e depois findará o pagamento do benefício.
Valor da pensão por morte

A pensão por morte será calculada da seguinte forma:

Será considerado o período de julho de 1994 até o momento do óbito para o cálculo. A partir daí serão analisados todos os pagamentos que foram feitos pelo falecido e serão corrigidos os valores de acordo com um índice divulgado pelo IBGE.

Será calculada a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição. A título de exemplo: se o falecido tinha trabalhado 10 anos antes do seu óbito, ele efetuou 120 contribuições mensais ao INSS (12 meses x 10 anos), assim, serão consideradas apenas 96 contribuições (equivalente a 80%) maiores, pois sabemos que no período de 10 anos a pessoa pode variar os salários recebidos. Assim, a soma total dos valores pago para o INSS e corrigidos monetariamente serão somados e divididos por 96.

No caso de ser aposentado o valor que o falecido recebia será passado integralmente para o seu dependente. Antes de ser transformada na Lei nº 13.135, a medida provisória nº 664 determinava a redução da pensão em 50% para cônjuges, com o acréscimo de 10% por cada filho, até o limite de 100% do que recebia o segurado falecido.Entretanto, já como lei, esta redução não permaneceu, isto é, a pensão será recebida na sua integralidade pelos cônjuges, ainda que não possuam filhos.

O momento a partir do qual é devida a pensão por morte

A pensão por morte é devida ao beneficiário a partir da:

Data do óbito, se requerida a pensão por morte dentro de 30 (trinta) dias depois do óbito:

Até 30 dias da data do falecimento, se o dependente for maior de 18 anos;
No caso do dependente ser menor de 18 anos, até 30 dias depois que completar esta idade e;

Quando o dependente é absolutamente incapaz e caso venha a cessar a incapacidade, até 30 dias depois de sua cessação. Se não terminar a incapacidade não haverá a perda de qualquer valor. Podendo ser feito o pedido em qualquer tempo.

Nos casos de morte presumida, considera-se devida a pensão a partir da data da sentença que decretou o óbito presumido do segurado;

Caso não haja requerimento da pensão por morte depois de 30 dias do falecimento do segurado, a lei considerará devida a partir do momento que o beneficiário entra com o requerimento no INSS.

Texto com base em Vitório Netto Advocacia.

Estamos à disposição para te ajudar caso você preencha os requisitos e tenha interesse em solicitar sua pensão por morte e necessite ajuda para consegui-la. Aperte o botão abaixo e fale conosco.

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