O que é o auxílio-reclusão?
O auxílio-reclusão é o benefício de um salário mínimo devido aos dependentes de segurados que se encontram presos. A finalidade desse benefício é que os dependentes não passem necessidades enquanto o segurado não puder prover o seu sustento, ou seja, durante o período em que estiver preso.
O auxílio-reclusão também é devido aos dependentes dos segurados rurais, casos esses tenham cumpridos todos os requisitos citados no texto até aqui. Possui as mesmas regras e o mesmo valor.
Quais são os requisitos para receber?
Para receber esse auxílio, é necessário que o segurado esteja inscrito e contribuindo com o INSS, que possua carência de 24 meses, não esteja o segurado em gozo de nenhum outro benefício e possua o último salário de contribuição abaixo do valor previsto na Portaria Ministerial editada anualmente para atualizar o valor-limite, clique aqui para acessar essa portaria. Esse critério econômico pode ser flexibilizado a depender do caso.
O auxílio reclusão não pode ser cumulado com:
- Renda Mensal Vitalícia.
- Benefícios Assistencial ao Idoso e ao Portador de Deficiência (BPC/LOAS).
- Aposentadoria do recluso.
- Abono de Permanência em Serviço do recluso.
- Pensão Mensal Vitalícia de Seringueiro.
- Auxílio-Doença do Segurado.
Quem pode receber?
Existe uma ordem excludente acerca dos dependentes, ou seja, apenas na ausência da primeira classe a segunda poderá requerer o recebimento, e assim por diante. Os segurados da primeira classe possuem presunção de dependência econômica, já os demais devem comprovar que são dependentes. Confira:
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- O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
- Os pais.
- O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Vale lembrar que o valor do benefício é de um salário mínimo para ser dividido entre todos os dependentes. Esse benefício deve ser pedido em até 90 dias após a prisão, e aos dependentes menos de 16 anos o prazo é de até 180 dias após a prisão. Isso ocorre para ser estabelecido o tempo que é possível receber o retroativo o auxílio. Após esses prazos, pode ser pedido o auxílio, mas os dependentes não terão direito a receber mais o retroativo.
Reforma da previdência
A reforma da previdência trouxe algumas modificações no que diz respeito ao auxílio-reclusão. Antes da reforma, tanto os dependentes de presos em regime fechado como em regime semiaberto possuíam o direito de receber o auxílio. Após a reforma, apenas dependentes dos presos em regime fechado possuem esse direito.
Quanto tempo dura o recebimento desse benefício?
Em relação aos filhos, esses irão receber até os 21 anos (exceto se forem inválidos ou portadores de alguma deficiência), ou enquanto durar a prisão. Em relação ao companheiros depende da idade da pessoa na data da prisão, podendo variar entre 3 e 20 anos, ou enquanto durar a prisão .
Como pedir o auxílio
O auxílio pode ser solicitado por meio do site Meu INSS ou através do número 135. No geral, são necessários os seguintes documentos:
• Certidão judicial que atesta à prisão.
• Documentos pessoais seus e do segurado preso (com foto).
• Procuração ou termo de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF, nos casos de menores ou deficientes mentais.
• Documentos que comprovem as relações previdenciárias do preso (Carteira de Trabalho, extrato do CNIS etc).
• Documentos que comprovem a dependência.
Os documentos que comprovam a dependência econômica e o casamento/união estável são:
• Certidão de nascimento de filho havido em comum/certidão de casamento Religioso.
• Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como dependente.
•Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica).
• Comprovante de domicilio.
• Procuração ou fiança reciprocamente outorgada.
• Conta bancária conjunta, caso tenha.
• Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado.
• Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados.
• Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária.
• Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável.
• Declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos.
• Quaisquer outros documentos que possam ajudar a comprovar a dependência.
Cessação do benefício
O benefício será cessado em caso de: fuga do preso, soltura do preso, havendo extinção da última cota individual (no caso de rateio do valor do auxílio reclusão a mais de um dependente), caso o segurado passe a receber aposentadoria, ainda que esteja na prisão, em caso de morte do segurado (nesta hipótese, o auxílio reclusão será convertido em pensão por morte, automaticamente), quando o segurado deixar a prisão por livramento condicional e quando o cumprimento da pena passar a ser em regime semiaberto ou aberto.
O que fazer se o pedido for negado
Existem alguns motivos que levam o INSS a indeferir um pedido. Muitas vezes o segura opta por realizar o pedido administrativo sozinho, sem ajuda de uma empresa especializado, e na grande parte dos casos não possui a documentação correta ou não fundamenta da forma mais adequadas, sendo o pedido indeferido.
Outro motivo que pode levar a negativa é a falta de clareza nas respostas dadas na perícia médica ou falta de documentação adequada como exames e laudos assinados por um médico.
No caso do indeferimento, o segurado pode recorrer, e isso demandará mais tempo para o recebimento do seu benefício. Logo, apesar de não ser obrigatório é aconselhável que você busque um especialista no assunto para conseguir seu benefício da forma mais rápida possível e não tenha que passar por essas situações.
Estamos à disposição para te ajudar caso você preencha os requisitos e tenha interesse em solicitar o auxílio e necessite ajuda para consegui-lo. Aperte o botão abaixo e fala conosco