Aposentadoria por idade Rural

Aposentadoria por idade rural

O que é aposentadoria rural?

Trabalhado rural é aquele exercido no campo em regime de economia familiar ou individual e para a subsistência própria e da família, sem a utilização de empregados permanentes. Também são produtores rurais as pessoas que exploram um imóvel rural sendo proprietários, usufrutuário, possuídos, assentado, parceiro, meeiro, comodatário, ou arrendatário. Saiba qual a diferença entre cada um deles:

  • Proprietário (Quem possui o título de propriedade do terreno, ou seja, é o dono de direito.)
  • Usufrutuário (Quem obteve o direito de usar a terra e colher a riqueza extraída dela, por meio da transferência desse poder pelo proprietário.)
  • Possuidor (Quem não está autorizado por direito a explorar a terra, mas exerce poderes como se fosse o proprietário.)
  • Assentado (Quem é beneficiário de programa governamental de reforma agrária, em que uma propriedade foi dividida em pequenas unidades destinadas à atividade rural.)
  • Parceiro (Quem firma contrato de parceria com o proprietário, compartilhando os lucros e prejuízos da exploração da atividade rural.)
  • Meeiro outorgados (Quem recebe a terra do proprietário e a explora em troca de parte dos lucros ou da produção.)
  • Comodatário (Quem recebe a propriedade a título de empréstimo gratuito, com ou sem prazo definido para a devolução da terra.)
  • Arrendatário rural (Quem utiliza a terra mediante o pagamento de uma determinada quantia de aluguel, seja em bens ou dinheiro.)

É importante observar o tamanho do imóvel rural que é de 4 módulos fiscais. Isso foi criado para evitar que pessoas com muitas terras se beneficiem dessa aposentadoria especial, já que ela não exige contribuição do segurado do INSS.  São considerados imóveis rurais os que se destinam a fins agrícolas como de lavoura, ou pecuários, quer se encontrem dentro ou fora dos limites urbanos, como chácaras de culturas agrícolas. Estar localizado dentro ou fora do perímetro urbano, não é o único critério usado para definir isso.

Quais os requisitos necessários para esse tipo de aposentadoria?

Para conseguir esse benefício a pessoa deve comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural á título de carência, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos e meio, se mulher.

Lembrando que, com a reforma da Previdência a idade mínima foi alterada para as mulheres, sendo agora de no mínimo 55 anos e 6 meses e será aumentada até 57 anos, sendo 6 meses a cada ano até 2023 quando chegará no máximo da idade. Infelizmente houve esse aumento para as mulheres.

O segurado especial/rural (agricultor familiar, pescador artesanal e indígena) para solicitar a aposentadoria por idade e ser beneficiado com a redução de idade para trabalhador rural deve estar exercendo a atividade na condição de segurado rural quando fizer a solicitação ou quando implementar as condições para o recebimento do benefício. Para comprovar isso é necessário que sejam juntados todos os documentos que ajudem a comprovam.

Esse grupo citado é chamado de especial pelo fato de possuir tempo reduzido para se aposentar em comparação com os demais.

Como solicitar?

Para solicitar a aposentadoria por idade rural, o segurado pode solicitar através do site Meu INSS ou do número 135.  São necessários documentos para comprovar a atividade rural, como:

  • Certidões de casamento, de óbito, de nascimento ou de qualquer outro documento público idôneo (devendo estar em boas condições);
  • Ficha de alistamento militar ou certificados de dispensa do serviço militar ou de dispensa de incorporação;
  • Recebimento de benefício decorrente de programa governamental tendo relação com a agricultura;
  • Recebimento de cesta básica, que decorra de estiagem;
  • Documentos relacionados ao PRONAF – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar;
  • Fichas de inscrição, declarações e carteiras de associado do Sindicato de Trabalhadores Rurais e de associação rural;
  • Ficha de cadastro dos filhos em escola pública; e
  • Documentos da propriedade rural.
  • Preenchimento da auto declaração rural também é necessária.

Aposentadoria por idade hibrida 

A aposentadoria hibrida é destinada à aquelas pessoas que realizaram parte do seu trabalho rural e parte urbano.  Esse tipo de aposentadoria foi criado para que o trabalhador pudesse aproveitar as pagamentos feitos em todo tempo trabalhado, a título de carência.  As regras da aposentadoria hibrida são um pouco diferentes da aposentadoria rural, confira abaixo:

No caso dos homens é necessário ter 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição. Já no caso das mulheres 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.

Reforma da previdência 

No que tange a aposentadoria rural por idade, a única alteração feita foi a referente a forma de calcular. Antes da reforma era feita a média dos seus 80% maiores contribuições desde julho de 1994. Após a reforma, caso você tenha começado a contribuir a partir de 13/11/2019 ou se começou a contribuir antes dessa data, mas não conseguiu reunir os requisitos necessários para se aposentar será feita a média dos seus 100% salários de contribuição desde julho de 1994.

Outra alteração da aposentadoria rural foi em relação ao aumento gradativo da idade da mulher de 6 meses por ano até atingir 57. Antes da reforma a idade da mulher era de 55 anos.

Em relação a aposentadoria hibrida, antes da reforma era necessário para homens 65 anos de idade e 180 meses (15 anos) de carência e para mulheres 60 anos de idade e 180 meses (15 anos) de carência. Após a reforma, o tem de contribuição para homem passou a ser 20 anos, e a idade mínima para aposentadoria da mulher passou a ser 62. Além das mudanças, não existe nenhuma regra de transição para essa categoria, infelizmente.

Logo, se você tiver começado a contribuir a partir de 13/11/2019 ou se começou a contribuir antes dessa data, mas não conseguiu reunir os requisitos necessários para se aposentar você terá que atingir esses novos valores para conseguir se aposentar.

O que fazer se meu pedido for negado?

Existem alguns motivos que levam o INSS a indeferir um pedido. Muitas vezes o segura opta por realizar o pedido administrativo sozinho, sem ajuda de uma empresa especializado, e na grande parte dos casos não possui a documentação correta ou não fundamenta da forma mais adequadas, sendo o pedido indeferido.

Em relação a esse tipo de aposentadoria, a falta de documentação adequada para comprovar o tempo de trabalha rural é um dos grandes motivos que levam a negativa.

No caso do indeferimento, o segurado pode recorrer, e isso demandará mais tempo para o recebimento do seu benefício. Logo, apesar de não ser obrigatório é aconselhável que você busque um especialista no assunto para conseguir seu benefício da forma mais rápida possível e não tenha que passar por essas situações.

Estamos à disposição para te ajudar caso você preencha os requisitos e tenha interesse em solicitar sua aposentadoria e necessite ajuda para consegui-lo. Aperte o botão abaixo e fala conosco.

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