Aposentadoria por tempo de contribuição

Aposentadoria por tempo de serviço

O que é aposentadoria por tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição é modalidades de aposentadoria que existia antes da reforma da previdência, onde considera o tempo mínimo para a aposentadoria, que seria de 35 anos, para os indivíduos do sexo masculino e de 30 anos para os indivíduos do sexo feminino. Existem algumas categorias que, por possuírem condições de trabalho diferenciadas, possuem prazos menores, como é o caso dos professores, por exemplo, que se podem solicitar o referido benefício após 30 anos, no caso dos homens e 25 anos, no caso das mulheres.

Quais os requisitos?

A aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir após a reforma da previdência, as regras abaixo são validas apenas para aquelas pessoas que completaram 35 anos de tempo de contribuição, se homem, ou 30 anos de tempo de contribuição, se mulher, antes da Reforma da Previdência entrar em vigor, ou seja, até 12/11/2019.  Caso esse seja o seu caso, observe as regras abaixo:

  • Ter 35 anos de contribuição se homem e 30 anos de contribuição se mulher
  • Ter carência de 180 contribuições
  • Incidência do fator previdenciário

Como era feito o cálculo?

Antes da reforma da previdência, o cálculo era realizado da seguinte forma:

Todos os valores de contribuição após julho de 1994 eram somados e atualizados com os índices de correção monetária, eram excluídos os 20% menores valores e mantidos somente os 80% maiores valores.

Essa exclusão tinha finalidade de  não prejudicar quem recebia um salário mais alto durante maior parte da vida e depois acabou recebendo um salário menor durante um tempo, já que esse período de salário menor seria retirado do cálculo. Com os 80% maiores salários era feita a média aritmética para encontrar um valor e depois esse valor era multiplicado pelo fator previdenciário para encontrar o valor final da aposentadoria.

O que as pessoas que não se aposentaram antes da reforme devem fazer?

Caso você já contribuísse pra o INSS par ainda não tivesse todos os requisitos para se aposentar antes da reforma, você deve se enquadrar em uma das regras de transição.

Vamos explicar algumas regras de transição caso você já estivesse contribuindo, mas ainda não tivesse todos os requisitos preenchidos até a data da reforma:

1-A regra dos pontos

Essa reforma deu o direito de quem já contribuía com o INSS antes de 13/11/2019 de poder utilizar a regra dos pontos. Qual é a vantagem dela? Não tem fator previdenciário e não tem idade mínima. Segundo essa regra você precisa preencher os seguintes requisitos:

  • Tempo de contribuição: 30 anos mulher e 35 anos homem.
  • Regra dos pontos: começou com 85/95 em 2015. Foi 86/96 em 2019 e em 2021 passou para 88/98.

A Reforma criou aumento progressivo no número de pontos para ambos os sexos até atingir o limite de 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres, até chegar o dia em que todos se aposentarão por idade. Esse aumento vai ser de 1 ponto por ano, para os homens e mulheres, a partir de 01/01/2020.

Atenção: se você reuniu 96/86 pontos até a vigência da Reforma (13/11/2019) não vai sofrer com o aumento progressivo dos pontos, pois já possui direito a se aposentar. Essas regras do acréscimo de pontos só valem para quem não tinha direito a se aposentar antes da reforma da Previdência. E como você sabe isso? Faz um planejamento previdenciário com o nosso escritório que eu te digo se você já tinha direito ou não. Veja como vai ficar a tabela de pontos:

2- Idade Mínima

Essa regra favorece quem contribuiu por muitos anos, mas ainda não alcançou a idade mínima. Homens com pelo menos 35 anos de contribuição e mulheres com pelo menos 30 anos de contribuição poderão aposentar-se aos e 61,5 anos (homens) e 56,5 anos (mulheres) em 2020. A idade mínima sobe seis meses a cada ano até atingir 62 anos (mulheres) em 2031 e 65 anos (homens) em 2027.

Com essa Regra de Transição, ela vai conseguir se aposentar somente em 2023, com 58 anos de idade (lembrar do aumento progressivo da idade de 6 meses por ano) e 31 anos de tempo de contribuição. 

3 – Pedágio 50%

Essa regra favorece quem tinha 33 anos de contribuição se homem ou 28 anos de contribuição se mulher, na data de publicação da reforma de Previdência, 13/11/2019. Nessa regra de transição é necessário contribuir mais 50% do tempo que faltava para o homem atingir 35 anos de contribuição ou 30 anos de contribuição se mulher.

Como saber qual melhor regra para mim?

A reforma da previdência trouxe diversas mudanças nas aposentadorias e extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição. Pra pessoas que já contribuíam, mas ainda não tinham preenchido todos os requisitos para se aposentar foram criadas as regras de transição. Pra saber qual é a melhor regra no seu caso o ideal é buscar um profissional especializado para realizar seu planejamento previdenciário.

As regras de transição, são um meio termo entre as antigas regras mais brandas e as novas regras mais rígidas para concessão de benefícios. Por isso é preciso antes analisar se no melhor cenário possível o cliente não preencheria os requisitos para um benefício pré-reforma. Para isto, é necessário que o cálculo seja feito considerando todas as especificidades do caso, seja com reconhecimento de um tempo especial ou de um tempo rural, por exemplo.

O planejamento previdenciário como dito acima, é basicamente um mapeamento de toda a vida previdenciária do cliente, analisando todas suas contribuições, valores e outros aspectos para determinar qual pode ser o melhor resultado previdenciário futuro do mesmo.

Esse mapeamento envolve não somente a contagem de tempo de contribuição do trabalhador, Mas também outras análises que podem ser úteis inclusive para o futuro beneficiário se programar pra se aposentar mais rápido, ou ter um benefício maior por exemplo.

Outras características específicas também são avaliadas, como contribuições em atividade rural, especial, em ambiente insalubre, reposições inflacionárias, e outros aspectos específicos que podem influir diretamente em uma aposentadoria mais rápida e com um valor melhor.

Estamos à disposição para te ajudar caso você preencha os requisitos e tenha interesse em solicitar sua aposentadoria e necessite ajuda para consegui-la. Aperte o botão abaixo e fala conosco.

Conversar
Precisa de ajuda?
Powered by