O que é aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é concedida quando em decorrência de uma doença ou de uma acidente a pessoa perca permanentemente a sua capacidade de exercer sua atividade trabalho. Logo, não é um tipo de aposentadoria programada, pois ninguém pode prever esse tipo de situação.
Geralmente, primeiro é concedido outro benefício como o auxílio-doença, e após ser constatado que a não haverá cura/melhora na condição do segurado, e concedido a aposentadoria por invalidez.
Requisitos para se aposentar por invalidez
Para ter direito a aposentadoria por invalidez, a pessoa deve ser segurada do INSS, ou seja, estar inscrita junto ao órgão e realizando contribuições. Além disso, deve ter carência mínima de 12 meses de contribuição. Cumulado a esses dois critérios, deve haver incapacidade permanente para o trabalho.
De maneira excepcional, existe um rol de doença onde não existe a exigência de carência nenhuma. Confira:
“…tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.”
Caso você possua alguma dessas doenças citadas, é exigido apenas que você esteja inscrito junto ao INSS, sem exigência de tempo mínimo de contribuições.
A aposentadoria por invalidez é vitalícia?
Apesar muitos acreditarem que esse benefício é vitalício, mas isso não é uma verdade. O beneficiário pode ser convocado periodicamente para uma perícia de revisão, onde será avaliado se sua condição de incapacidade permanente ainda existe. O benefício será cessado se o segurado voltar a trabalhar, quando falecer, ou quando recuperar a capacidade para o trabalho quando constatada nessa perícia revisional.
Reforma da previdência
A reforma da previdência alterou a forma como é calculado o valor desse benefício. Antes da reforma, eram considerados os 80% maiores salários de contribuição para realização da média, sendo excluídos os 20% menores para que o valor final do benefício não fosse prejudicado em decorrência desses valores muito baixos. Após a reforma passaram a ser considerados 100% dos valores de salário contribuição para realização da média, sendo considerado apenas 60% desse valor mais 2% ao ano acima de 20 anos de contribuição para os homens ou acima de 15 anos de contribuição para as mulheres.
Como ficou claro, o valor da aposentadoria por invalidez foi afetado de forma drástica, diminuído consideravelmente o valor a ser recebido pelo trabalhador. Essa regra é válida para incapacidades que surgiram a partir do dia 12/11/2019.
Acréscimo de 25%
Nos casos em que a pessoa necessita de auxílio de terceiros para os atos da vida civil, como se alimentar, fazer a higiene e demais atos cotidianos de qualquer pessoa, geralmente pessoas que possuem doenças degenerativas que acometem seus movimentos, é possível ter o acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria por invalidez, conforme previsão legal que autoriza esse aumento. Esse adicional de 25% não será adicionado no valor da pensão por morte devida ao dependente.
Existe um rol de doenças que dão direito ao acréscimo desse valor, o anexo I do Decreto n.º 3.048/99 dispõe sobre as circunstâncias e morbidades nas quais os 25% serão acrescidos no valor do benefício. Confira:
- Cegueira total.
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
- Doença que exija permanência contínua no leito.
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez pode ser requerida através do site Meu INSS ou pelo número 135. Após isso será agendada uma perícia médica. A perícia é um dos momentos mais importantes para a concessão de benéfico, pois é nesse momento que o médio perito irá analisar seus exames e documentos para decidir se você realmente se encontra incapacitado de forma total e permanente para o trabalho.
No momento da perícia, é necessário quem sejam levados os seguintes documentos:
- Número de identificação do trabalhador (NIT – PIS/Pasep) ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo.
- Atestado médico, exames de laboratório e outros documentos que comprovem o tratamento médico. Esses documentos devem estar assinados por um médico e com identificação do CID.
- Documento de identificação, como Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.
- Cadastro de Pessoa Física (CPF).
O que fazer se meu pedido for negado?
Existem alguns motivos que levam o INSS a indeferir um pedido. Muitas vezes o segura opta por realizar o pedido administrativo sozinho, sem ajuda de uma empresa especializado, e na grande parte dos casos não possui a documentação correta ou não fundamenta da forma mais adequadas, sendo o pedido indeferido.
Outro motivo que pode levar a negativa é a falta de clareza nas respostas dadas na perícia médica ou falta de documentação adequada como exames e laudos assinados por um médico.
No caso do indeferimento, o segurado pode recorrer, e isso demandará mais tempo para o recebimento do seu benefício. Logo, apesar de não ser obrigatório é aconselhável que você busque um especialista no assunto para conseguir seu benefício da forma mais rápida possível e não tenha que passar por essa situação.
Estamos à disposição para te ajudar caso você preencha os requisitos e tenha interesse em solicitar a sua aposentadoria e necessite ajuda para consegui-lo. Aperte o botão abaixo e fala conosco