Auxílio Acidente

Introdução

Ninguém sai de casa pensando em sofrer um acidente de trabalho, não é verdade? Mas infelizmente por falta de atenção ou cuidado, ou até mesmo algo fora do nosso controle acidentes podem acontecer. Alguns não afetam tanto a nossa rotina, mas pode ser que um acidente deixe a pessoa incapacitada para o trabalho. É por isso que existe o auxílio-acidente.

O que é?

Este auxílio é uma forma de indenização paga pela previdência enquanto para a pessoa que sofre uma acidente que deixa sequelas e faz a pessoa ter uma redução na capacidade de trabalho. As sequelas devem gerar efeito permanente para que a pessoa tenha direito ao benefício, e não é necessário que sejam sequelas de alta gravidade, elas apenas precisam causar uma redução na capacidade de trabalho da pessoa.

Quem tem direito?

Esse benefício não se aplica a todos os segurados da previdência, ele alcança apenas os empregados domésticos, que são aqueles que trabalham no âmbito familiar sem o objetivo de gerar lucro para o empregador, para os trabalhadores avulsos, empregados urbanos e rurais e os segurados especiais.

Os outros segurados, como os contribuintes individuais e os segurados facultativos não têm direito ao auxílio-acidente. Como todo benefício da previdência, para ter direito ao auxílio acidente é necessário cumprir alguns requisitos.

Requisitos

A pessoa que solicita o auxílio-acidente precisa estar enquadrada na condição de segurado, ou seja, é necessário estar contribuindo com o Instituto Nacional do Seguro Social, ou estar no período de cobertura deste seguro sem que esteja pagando.

Outro requisito é que a pessoa tenha sofrido algum acidente, independentemente de estar relacionado com o trabalho. Por exemplo, alguém que sofre um acidente de carro e fica incapacitado para trabalhar. Mesmo que essa pessoa tenha sofrido acidente fora do ambiente de trabalho ou da rotina de trabalho, ela terá direito ao benefício.

A pessoa não precisa ficar totalmente incapacitada para o trabalho é necessário apenas que tenha ocorrido uma redução na capacidade de trabalho da pessoa. Ainda considerando o exemplo do acidente de carro, vamos imaginar uma pessoa que trabalhe com carga e descarga de mercadorias. Se essa pessoa sofrer uma lesão na coluna em razão do acidente e isso reduzir a sua capacidade de trabalho, ela pode solicitar o auxílio-acidente.

Entretanto é necessário que a redução de capacidade esteja relacionada à atividade de trabalho da pessoa. Se a lesão, ainda que permanente, não trouxer nenhum tipo de impedimento para o trabalho que a pessoa realiza, não será concedido o benefício. Diferente de outras verbas previdenciárias, o auxílio-acidente não depende de carência, ou seja, a pessoa que tiver a qualidade de segurada a qualquer tempo e vier a sofrer uma lesão ou desenvolver uma incapacidade para o trabalho pode solicitar o auxílio.

Tendo em vista que todos os anos muitas pessoas solicitam esse benefício, nem sempre é fácil ter acesso a ele. Por isso é importante se consultar com um profissional e explicar o que aconteceu no seu caso, para receber as orientações mais precisas e conseguir o benefício.

É importante lembrar também que como este benefício tem natureza indenizatória, ele pode ter valor inferior a um salário mínimo, essa é outra boa razão para procurar um especialista em direito previdenciário, garantir que o valor recebido vai ser correto de acordo com a determinação da lei.

Estamos à disposição para te ajudar caso você tenha se acidentado  e necessite de ajuda com seu auxílio-acidente ou outro benefício do INSS. Aperte ou clique no botão abaixo e fale conosco.

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