A aposentadoria dos servidores públicos é a forma específica que esses trabalhadores possuem para se aposentar, com tempo e regras um pouco diferentes dos demais trabalhadores.
Em regra, deveria possuir um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) criado por cada município, mas na prática não é isso que acontece. A maioria dos municípios não possuem regime próprio, fazendo com que os servidores tenham que recorrer ao regime geral para conseguir se aposentar.
Até a Reforma da previdência (12/11/2019), os servidores públicos poderiam se aposentar seguindo algumas regras específicas:
Servidores com ingresso até 16/12/1998:
Servidores com ingresso após 31/12/2003
– 10 anos de efetivo exercício no serviço público.
– 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
Caso seu município não possua regime próprio, e você já fosse funcionário público antes na reforma da previdência entrar em vigor, mas ainda não tinha cumprido todos os requisitos para a aposentadoria integral, você deverá seguir uma das regras de transição para conseguir sua aposentadoria:
Regra 1 – Idade mínima e tempo de contribuição:
Regra 2 – por pontos – Idade mínima e tempo de contribuição:
Caso você já tivesse preenchido todos os requisitos para se aposentar antes da reforma, poderá se aposentar pelas regras antigas. Aos servidores que começaram a trabalhar o serviço público após a reforma, o cálculo será feito da seguinte forma:
Caso você seja servidor público e queira solicitar a sua aposentadoria para o INSS, o ideal é busca uma empresa especializada para realizar o seu processo junto ao INSS. Estamos a disposição para te ajudar caso você já tenha atingido os requisitos necessários para se aposentar. Aperte o botão abaixo e fale conosco.
Tel (75) 98347-6209
Facilita Prev é uma empresa especializada
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Todo nosso trabalho é feito de maneira administrativa perante o INSS.
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