Servidor Público

Introdução

A aposentadoria dos servidores públicos é a forma específica que esses trabalhadores possuem para se aposentar, com tempo e regras um pouco diferentes dos demais trabalhadores.

Em regra, deveria possuir um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) criado por cada município, mas na prática não é isso que acontece. A maioria dos municípios não possuem regime próprio, fazendo com que os servidores tenham que recorrer ao regime geral para conseguir se aposentar.

Regras Anteriores a reforma de previdência

Até a Reforma da previdência (12/11/2019), os servidores públicos poderiam se aposentar seguindo algumas regras específicas:

Servidores com ingresso até 16/12/1998:

  • 53 anos de idade, se homem, e 48 anos de idade, se mulher.
  • 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher.
  • 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
  • Aposentadoria integral com os mesmos valores da ativa (paridade e integralidade).

Servidores com ingresso após 31/12/2003

  • 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher.
  • 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher, que devem estar incluídos nessa contagem.

– 10 anos de efetivo exercício no serviço público.

– 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

  • Aposentadoria integral, mas sem direito a paridade e integralidade.

Reforma de Previdência

Caso seu município não possua regime próprio, e você já fosse funcionário público antes na reforma da previdência entrar em vigor, mas ainda não tinha cumprido todos os requisitos para a aposentadoria integral, você deverá seguir uma das regras de transição para conseguir sua aposentadoria:

Regra 1 – Idade mínima e tempo de contribuição:

  • Homens: 60 anos de idade, 35 anos de contribuição, 20 anos no serviço público, 5 anos no mesmo cargo.
  • Mulheres: 57 anos de idade, 30 anos de contribuição, 20 anos no serviço público, 5 anos no mesmo cargo.
  • Ingresso até 31/12/2003: valor integral + integralidade e paridade.
  • Ingresso após 31/12/2003: 100% da média de todos os seus salários.

Regra 2 – por pontos – Idade mínima e tempo de contribuição:

  • Homens: 61 anos de idade até 31/12/2021 e 62 anos a partir de 01/01/2022 e 35 anos de contribuição, 20 anos no serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no mesmo cargo.
  • Mulheres: 56 anos até 31/12/2021 e 57 anos a partir de 01/01/2022 e 30 anos de contribuição, 20 anos no serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no mesmo cargo.
  • Ingresso até 31/12/2003: integralidade e paridade para homens que se aposentarem com mais de 65 anos e, mulheres 62 anos.
  • Ingresso após 31/12/2003: Média aritmética das contribuições multiplicada por 60% + 2% sobre cada ano adicional aos 20 anos de contribuição.
  • Homens: 96 pontos +1 ponto por ano a partir de 01/01/2020 até chegar em 105 pontos em 2028.
  • Mulheres: 86 pontos +1 ponto por ano a partir de 01/01/2020 até chegar em 100 pontos, em 2033.

Caso você já tivesse preenchido todos os requisitos para se aposentar antes da reforma, poderá se aposentar pelas regras antigas. Aos servidores que começaram a trabalhar o serviço público após a reforma, o cálculo será feito da seguinte forma:

  • Média aritmética das contribuições multiplicada por 60% + 2% sobre cada ano adicional aos 20 anos de contribuição.

Dica

Caso você seja servidor público e queira solicitar a sua aposentadoria para o INSS, o ideal é busca uma empresa especializada para realizar o seu processo junto ao INSS. Estamos a disposição para te ajudar caso você já tenha atingido os requisitos necessários para se aposentar. Aperte o botão abaixo e fale conosco.

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