Aposentadoria Especial

Introdução

Existem algumas profissões onde as pessoas precisam ficar em ambientes que fazem mal à saúde ou em contato com produtos que são extremamente lesivos, e podem causar muitos danos à pessoa. Sabendo disso e buscando reduzir o tempo de exposição das pessoas, a produtos e ambientes que prejudicam a saúde, foi criada a aposentadoria especial.

O que são agentes prejudiciais?

Os Agentes prejudiciais são aqueles que por sua natureza podem acabar causando danos à saúde da pessoa esses agentes podem ser: Químicos, físicos ou biológicos. Esses agentes podem variar de acordo com a profissão ou atividade exercida pelo trabalhador. De forma que para avaliar se um ambiente é nocivo é necessário avaliar o Perfil Profissiográfico Previdenciário. Esse perfil é emitido tomando como base um laudo técnico sobre as condições do ambiente de trabalho.

Por que especial?

Esse benefício previdenciário recebe o nome de aposentadoria especial, pois o tempo de contribuição para garantir o benefício é consideravelmente inferior ao tempo de contribuição de outras formas de aposentadoria. O tempo de contribuição pode ser de 15, 20 ou 25 anos dependendo de qual grau de exposição e qual tipo de agente nocivo é que o segurado ficou exposto.

A carência para ter direito a esse benefício é de 180 contribuições, ou seja, o segurado precisa ter contribuído por ao menos 15 anos.

Reforma da previdência

Com a reforma da previdência a aposentadoria especial sofreu algumas alterações permanentes e outras transitórias. Para quem já estava filiado ao Regime geral da previdência social antes da reforma é necessário atender aos requisitos de transição, para se aposentar com 15 anos de contribuição é necessário completar 66 pontos, ou seja, 51 anos de idade somados aos 15 anos de contribuição.

Para quem pretende se aposentar com 20 anos de contribuição é necessário atingir 76 pontos, ou seja, 56 anos de idade no mínimo. Já quem pretende se aposentar com 25 anos precisa somar 86 pontos, sendo 61 anos de idade e 25 anos de contribuição.

É importante esclarecer que essas são regras de transição para quem já estava trabalhando e contribuindo com a previdência, executando atividades que são nocivas à saúde. Para aqueles que ainda vão iniciar as contribuições valem as regras permanentes, onde para se aposentar com 15 anos de contribuição a idade mínima é de 55 anos de idade, de forma que serão 70 pontos para a primeira modalidade. A segunda opção para quem for se aposentar com 20 anos de contribuição, a idade mínima passa a ser de 58 anos de idade, de forma que a pessoa terá que somar 78 pontos. Para aqueles que forem se aposentar com 25 anos de contribuição, a idade mínima será 60 anos, de forma que será necessário somar 85 pontos.

Para entender melhor a respeito das novas regras da aposentadoria especial é importante contratar um advogado especialista em direito previdenciário. Com a ajuda de uma consultoria, você pode saber em qual regra você se enquadra, e pode calcular o valor do seu benefício.

Estamos à disposição para te ajudar caso você tenha trabalhado sob agentes nocivos à saúde e necessite de ajuda com sua aposentadoria ou outro benefício do INSS. Aperte ou clique no botão abaixo e fale conosco.

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