A grande maioria dos trabalhadores sonha com a aposentadoria. E não é à toa, depois de anos de trabalho árduo, todo mundo quer usufruir desse benefício. Se você está trabalhando como autônomo, mas ainda não conhece as regras do INSS sobre o assunto. Acompanhe o artigo e vamos entender como funciona a aposentadoria dos profissionais independentes.
Quando uma pessoa trabalha para si mesma, ou administra um negócio próprio de forma auto remunerada ou eventualmente presta serviços para pessoas ou empresas de forma terceirizada, sem formalizar um vínculo de emprego, essa pessoa é reconhecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social como um contribuinte individual. Essa classificação vale para todos os profissionais que fazem serviços eventuais, como encanador, eletricista e diversos outros, que não têm vínculo de emprego.
Tendo em vista que esses contribuintes não possuem um empregador, que geralmente é responsável por assegurar o recolhimento das verbas previdenciárias. Ele mesmo tem que dar atenção às contribuições para evitar a perda da qualidade de segurado. Os autônomos são classificados por lei como segurados obrigatórios. É por isso que eles precisam contribuir com o INSS para ter acesso aos benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria.
Contribuição
O trabalhador autônomo, diferente do trabalhador empregado, pode escolher entre dois tipos de contribuição para ter direito aos benefícios da previdência.
O plano de contribuição normal é aquele onde o trabalhador deve recolher o equivalente a 20% da sua renda mensal. Lembrando que, quando existe mais de uma renda, é necessário somá-las. O limite de contribuição para essa modalidade é 20% do teto da previdência.
O plano de contribuição simplificada é aquele onde o trabalhador deve recolher o equivalente a 11% do salário mínimo.
Os dois tipos de contribuição dão direito aos benefícios da previdência, como: auxílio-acidente, salário maternidade, salário família, pensão por morte, auxílio-doença e auxílio-reclusão.
Mas existem algumas diferenças entre o plano de contribuição simplificada e o plano de contribuição normal. No plano de contribuição simplificada o contribuinte recolhe um valor menor e tem direito a todos os benefícios da previdência. Por outro lado, quando tratamos de aposentadoria, o valor do benefício para quem contribui nesse formato, fica limitado a um salário mínimo. Além disso, o plano de contribuição simplificado não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, apenas por tempo de serviço.
Já no plano de contribuição normal a pessoa também tem direito a todos os benefícios da previdência social, incluindo a aposentadoria por tempo de contribuição, observadas as regras de transição. Outra diferença é a limitação do valor da aposentadoria é o teto da previdência, tendo em vista que o valor da contribuição varia de acordo com os rendimentos do contribuinte.
O profissional autônomo precisa ficar atento às vantagens e desvantagens de cada modalidade e escolher a que for melhor para ele a longo prazo. Tendo em vista a reforma da previdência, que ocorreu em 2019, é muito importante que os profissionais independentes, ou autônomos, procurem auxílio profissional para ter certeza que estão contribuindo de maneira correta e não ter surpresas no futuro.
Estamos à disposição para te ajudar caso você seja autônomo e necessite de ajuda com sua aposentadoria ou outro benefício do INSS. Aperte ou clique no botão abaixo e fale conosco.
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